Diretivas 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE
As diretivas europeias e o CCP, baliza a baliza.
As três diretivas de 2014 são a fonte primária da contratação pública acima dos limiares europeus. Cada nota pega numa norma europeia, diz onde o Código dos Contratos Públicos está, em que é que a revisão de 1 de outubro de 2026 aproxima ou afasta, e o que fazer entretanto.
38 notas · atualizadas em setembro de 2026
O CCP transpõe a norma europeia.
Desconformidade que a alteração de 1 de outubro corrige.
Transposição incompleta.
Limite numérico que a diretiva fixa e que se aplica diretamente acima dos limiares.
Norma europeia sem correspondência no CCP.
Norma nacional que contraria a diretiva.
Lacuna que a alteração de 1 de outubro cria.
O CCP admite mais do que a diretiva permite acima dos limiares.
Erro típico do guia da Comissão Europeia de 2018, com risco de correção financeira.
Princípios e âmbito
Prazos e balizas de processo
Qualificação, exclusão e integridade
Ajuste direto e escolha do procedimento
Modificação e execução
Concessões
Documentação, auditoria e fundos europeus
Fontes
- 1Diretiva 2014/24/UE, contratos públicos (setor público), EUR-Lex
- 2Diretiva 2014/23/UE, contratos de concessão, EUR-Lex
- 3Diretiva 2014/25/UE, setores especiais, EUR-Lex
- 4Comissão Europeia, «Contratação pública: guia de um profissional para evitar os erros mais comuns», 2018
As três diretivas de 2014 estão em vigor e são a fonte primária. Do lado nacional, o Código dos Contratos Públicos vale na redação do Decreto-Lei n.º 112/2025 até 30 de setembro de 2026 e na redação do Decreto-Lei n.º 177/2026 a partir de 1 de outubro de 2026.
O Crivo valida cada procedimento contra o CCP e, acima dos limiares, contra as diretivas. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.