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Diretivas 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE

As diretivas europeias e o CCP, baliza a baliza.

As três diretivas de 2014 são a fonte primária da contratação pública acima dos limiares europeus. Cada nota pega numa norma europeia, diz onde o Código dos Contratos Públicos está, em que é que a revisão de 1 de outubro de 2026 aproxima ou afasta, e o que fazer entretanto.

38 notas · atualizadas em setembro de 2026

Conforme7

O CCP transpõe a norma europeia.

Resolvida1

Desconformidade que a alteração de 1 de outubro corrige.

Parcial1

Transposição incompleta.

Baliza europeia5

Limite numérico que a diretiva fixa e que se aplica diretamente acima dos limiares.

Sem transposição7

Norma europeia sem correspondência no CCP.

Desconformidade2

Norma nacional que contraria a diretiva.

Lacuna nova8

Lacuna que a alteração de 1 de outubro cria.

Mais permissivo3

O CCP admite mais do que a diretiva permite acima dos limiares.

Sinal de alerta4

Erro típico do guia da Comissão Europeia de 2018, com risco de correção financeira.

Fontes

  1. 1Diretiva 2014/24/UE, contratos públicos (setor público), EUR-Lex
  2. 2Diretiva 2014/23/UE, contratos de concessão, EUR-Lex
  3. 3Diretiva 2014/25/UE, setores especiais, EUR-Lex
  4. 4Comissão Europeia, «Contratação pública: guia de um profissional para evitar os erros mais comuns», 2018

As três diretivas de 2014 estão em vigor e são a fonte primária. Do lado nacional, o Código dos Contratos Públicos vale na redação do Decreto-Lei n.º 112/2025 até 30 de setembro de 2026 e na redação do Decreto-Lei n.º 177/2026 a partir de 1 de outubro de 2026.

O Crivo valida cada procedimento contra o CCP e, acima dos limiares, contra as diretivas. Veja como na demonstração.

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Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

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