A Procurai já aplica a revisão do CCP.Ver o que muda

Parte III · Capítulo VII — Incumprimento do contrato

Artigo 328.º — Direito de retenção.

Texto da republicação (DL 177/2026)Anotações atualizadas em setembro de 2026

O disposto no artigo anterior é aplicável, com as necessárias adaptações, à invocação do direito de retenção pelo cocontratante.

Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

Anotações Procurai

Por , Head of Public Sector na Closer

Em síntese

O regime da exceção de não cumprimento do artigo 327.º aplica-se, com as adaptações necessárias, à invocação do direito de retenção pelo cocontratante.

Na prática

  • O direito de retenção permite ao cocontratante reter coisas do contraente público em seu poder, como garantia de créditos resultantes do contrato.
  • Aplica-se a notificação prévia de 15 dias e a possibilidade de oposição fundamentada do contraente público, com recurso a tribunal.

Cuidados

Desde 1 de outubro de 2026, a remissão leva a nova redação do artigo 327.º: o interesse público deixa de ser condição de admissibilidade e passa a fundamento de oposição.

O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

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