A Procurai já aplica a revisão do CCP.Ver o que muda

Parte IV · Capítulo I — Governação

Artigo 454.º-A — Acompanhamento e monitorização dos contratos públicos.

Texto da republicação (DL 177/2026)Anotações atualizadas em setembro de 2026

O Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P., é, nos termos da lei, o organismo responsável pela regulação dos contratos públicos e é o ponto de referência de cooperação com a Comissão Europeia, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 83.º da Diretiva 2014/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014.

Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

Anotações Procurai

Por , Head of Public Sector na Closer

Em síntese

O IMPIC é o organismo responsável pela regulação dos contratos públicos e o ponto de referência de cooperação com a Comissão Europeia, para efeitos do artigo 83.º, n.º 5, da Diretiva 2014/24/UE.

Na prática

  • O IMPIC gere o portal dos contratos públicos e recebe as comunicações que o Código lhe manda enviar, como resoluções e sanções.
  • A cooperação com a Comissão inclui os relatórios de monitorização que a diretiva exige aos Estados-Membros.

Cuidados

Muitos deveres de comunicação ao IMPIC espalham-se pelo Código, com prazos curtos. Convém que cada entidade adjudicante tenha a lista desses deveres e dos respetivos prazos.

O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

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