A Procurai já aplica a revisão do CCP.Ver o que muda

Parte III · Capítulo V — Aquisição de serviços

Artigo 454.º — Modificações ao contrato.

Texto da republicação (DL 177/2026)Anotações atualizadas em setembro de 2026

1 - É aplicável aos contratos de aquisição de serviços, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 370.º a 381.º

2 - [Revogado.]

3 - [Revogado.]

4 - [Revogado.]

5 - [Revogado.]

6 - [Revogado.]

Alterado porDL n.º 149/2012, de 12/07 · DL n.º 111-B/2017, de 31/08 · Lei n.º 30/2021, de 21/05 — ver a cronologia

Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

Anotações Procurai

Por , Head of Public Sector na Closer

Em síntese

Às modificações dos contratos de aquisição de serviços aplica-se, com as adaptações necessárias, o regime dos artigos 370.º a 381.º.

Na prática

  • A remissão soma-se ao regime geral da modificação dos artigos 311.º a 315.º, que se aplica de imediato aos contratos em execução desde 1 de outubro de 2026.
  • Nos serviços, os «trabalhos complementares» leem-se como serviços complementares, dentro da alínea c) do n.º 1 do artigo 312.º, com o teto de 50 % acumulado.

Cuidados

Os n.ºs 2 a 6 já estavam revogados antes de 2026. Referências antigas a esses números em minutas de serviços devem ser revistas.

O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

Esta página foi útil?

Resposta anónima: não pedimos nem guardamos nome, email ou endereço IP.