Parte II · Capítulo V — Proposta
Artigo 65.º — Prazo da obrigação de manutenção das propostas.
Sem prejuízo da possibilidade de fixação de um prazo superior no programa do procedimento ou no convite, os concorrentes são obrigados a manter as respetivas propostas pelo prazo de 66 dias contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.
Texto da versão consolidada do Decreto-Lei n.º 18/2008; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.
Anotações Procurai
Em síntese
Os concorrentes são obrigados a manter as suas propostas pelo prazo de 66 dias contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas — sem prejuízo da fixação de prazo superior no programa do procedimento ou no convite.
Na prática
- 66 dias é a regra supletiva e o mínimo: as peças podem alargar, não encurtar.
- É este prazo que baliza o dever de adjudicação do artigo 76.º — a decisão de adjudicação deve ser tomada e notificada até ao seu termo.
- Ultrapassado o prazo, a adjudicação ainda é possível com motivo justificado, mas o concorrente escolhido passa a poder recusá-la, com direito a indemnização pelos encargos da elaboração da proposta.
Cuidados
Em procedimentos que envolvam pareceres, cabimento orçamental ou fiscalização prévia do Tribunal de Contas, 66 dias esgotam-se com facilidade — e o erro clássico é deixar correr o prazo em vez de fixar, logo nas peças, um prazo de manutenção compatível com a tramitação realmente prevista. É uma decisão que se toma uma vez, ao aprovar o programa, e que evita ter de negociar prorrogações com quem já percebeu que ganhou.
Relacionados
Artigo anterior
Artigo 64.º — Prorrogação do prazo fixado para a apresentação das propostas
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Artigo 66.º — Classificação de documentos da proposta
O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.