Parte III · Capítulo IV — Conformação da relação contratual
Artigo 306.º — Fiscalização do modo de execução dos projetos de investigação e desenvolvimento.
O regime da fiscalização da execução dos projetos de investigação e desenvolvimento é objeto de regulamentação própria, aprovada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das obras públicas e da ciência.
Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.
O regime da fiscalização da execução dos projetos de investigação e desenvolvimento é objeto de regulamentação própria, aprovada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das obras públicas e da ciência.
Texto da versão consolidada anterior do Decreto-Lei n.º 18/2008, aplicável aos procedimentos iniciados até 30 de setembro de 2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.
Anotações Procurai
Por Mara Ribeiro Duarte, Head of Public Sector na Closer
Em síntese
A fiscalização da execução dos projetos de investigação e desenvolvimento tem regulamentação própria, aprovada por portaria dos membros do Governo das obras públicas e da ciência.
Na prática
- Nestes projetos, os resultados não são garantidos à partida, e a fiscalização incide sobre o processo e as metas intermédias.
- O contrato deve prever indicadores e fases de avaliação, na linha do artigo 301.º-A.
Cuidados
Convém confirmar se a portaria prevista está publicada e em vigor antes de a invocar; na sua falta, valem as regras gerais do artigo 305.º e o que o contrato estabelecer.
Relacionados
Artigo anterior
Artigo 305.º — Fiscalização do modo de execução do contrato
Artigo seguinte
Artigo 307.º — Natureza das declarações do contraente público
O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.