Parte III · Secção VIII — Medição e pagamento
Artigo 388.º-A — Cumprimento de marcos de execução.
Caso o caderno de encargos determine o pagamento do preço contratual com base em marcos de execução nos termos do n.º 2 do artigo 43.º-A, a medição dos trabalhos tem como finalidade a verificação do cumprimento desses marcos.
Alterado porDL n.º 177/2026, de 04/09 — ver a cronologia
Texto da versão consolidada do Decreto-Lei n.º 18/2008; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.
Remissões no Código
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Artigo 388.º — Procedimento e critérios da medição
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O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.