Em rigor · Contratação pública
«É proibido exigir marcas no caderno de encargos»
A regra é a proibição: especificações técnicas não podem referir marcas, patentes, fabricos ou proveniências que favoreçam ou eliminem operadores. Mas a referência é admissível a título excecional, quando não seja possível descrever o objeto com precisão — sempre acompanhada da menção «ou equivalente».
De onde vem a frase
Do n.º 8 do artigo 49.º, que efetivamente proíbe, em regra, referências a fabrico, proveniência, procedimentos específicos de um fornecedor, marcas, patentes ou tipos que tenham por efeito favorecer ou eliminar operadores. Lida sozinha, a norma parece absoluta — mas o n.º 9 existe.
O que diz a lei
- A referência a marca é autorizada a título excecional, quando não for possível uma descrição do objeto suficientemente precisa e inteligível pelas vias normais do n.º 7 (desempenho, requisitos funcionais ou normas) — e, nesse caso, tem de ser acompanhada da menção «ou equivalente» (n.º 9).
- A equivalência é para levar a sério: o concorrente pode demonstrá-la por qualquer meio adequado (n.º 12), e a entidade não pode excluir uma proposta conforme por caminho diverso do indicado nas especificações (n.os 10 e 11).
- O caso típico e legítimo é a compatibilidade com o existente: consumíveis, peças ou módulos para equipamentos já instalados, em que descrever sem nomear é impraticável.
Em rigor
Nem proibição absoluta, nem via livre. O que a lei proíbe é usar a marca como atalho para dispensar a definição técnica do que se quer — a exceção exige que a descrição precisa seja impossível, não trabalhosa. E a menção «ou equivalente» não é fórmula mágica de rodapé: escrita a cláusula, a entidade fica obrigada a avaliar a sério as equivalências propostas, e a recusa infundamentada de um equivalente vale o mesmo, em fiscalização, que a marca exigida sem exceção que a justifique.
Fontes oficiais
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Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.