A Procurai já aplica a revisão do CCP.Ver o que muda

Parte II · Secção III — Fase da apresentação das soluções e de diálogo com os candidatos qualificados

Artigo 210.º — Apresentação de soluções.

Texto da republicação (DL 177/2026)Anotações atualizadas em setembro de 2026

1 - Ao modo de apresentação das soluções é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 62.º

2 - Cada candidato só pode apresentar uma solução.

Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

Anotações Procurai

Por , Head of Public Sector na Closer

Em síntese

As soluções apresentam-se como as propostas, nos termos do artigo 62.º, com as adaptações necessárias (n.º 1), e cada candidato só pode apresentar uma solução (n.º 2).

Na prática

  • A apresentação faz-se pela plataforma eletrónica, e só o que, pela sua natureza, não possa seguir por ela vai em invólucro fechado.
  • A regra de uma só solução evita que um candidato disperse o diálogo e obriga-o a escolher.
  • A violação do n.º 2 é causa de exclusão das soluções (artigo 212.º, n.º 2, alínea b)).

Cuidados

Uma solução com variantes internas pode ser lida como várias soluções: o candidato deve apresentar uma solução coerente, com eventuais opções claramente acessórias.

Remissões no Código

Este artigo remete para

Remetem para este artigo

O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

Esta página foi útil?

Resposta anónima: não pedimos nem guardamos nome, email ou endereço IP.