Parte II · Secção III — Fase da apresentação das soluções e de diálogo com os candidatos qualificados
Artigo 209.º — Convite à apresentação das soluções.
1 - Com a notificação da decisão de qualificação, o órgão competente para a decisão de contratar envia aos candidatos qualificados, em simultâneo, um convite à apresentação de soluções suscetíveis de satisfazer as necessidades e as exigências identificadas na memória descritiva.
2 - O convite à apresentação das soluções deve indicar:
a) A identificação do procedimento de diálogo concorrencial;
b) A referência ao anúncio do procedimento de diálogo concorrencial previsto no n.º 1 do artigo anterior e, quando for o caso, ao previsto no n.º 2 do mesmo artigo;
c) O prazo de apresentação das soluções elaboradas pelos candidatos qualificados;
d) Se é admissível a utilização de línguas estrangeiras na fase de diálogo e, em caso afirmativo, quais as línguas.
Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.
1 - Com a notificação da decisão de qualificação, o órgão competente para a decisão de contratar envia aos candidatos qualificados, em simultâneo, um convite à apresentação de soluções suscetíveis de satisfazer as necessidades e as exigências identificadas na memória descritiva.
2 - O convite à apresentação das soluções deve indicar:
a) A identificação do procedimento de diálogo concorrencial;
b) A referência ao anúncio do procedimento de diálogo concorrencial previsto no n.º 1 do artigo anterior e, quando for o caso, ao previsto no n.º 2 do mesmo artigo;
c) O prazo de apresentação das soluções elaboradas pelos candidatos qualificados;
d) Se é admissível a utilização de línguas estrangeiras na fase de diálogo e, em caso afirmativo, quais as línguas.
Texto da versão consolidada anterior do Decreto-Lei n.º 18/2008, aplicável aos procedimentos iniciados até 30 de setembro de 2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.
Anotações Procurai
Por Mara Ribeiro Duarte, Head of Public Sector na Closer
Em síntese
Com a notificação da qualificação, os candidatos qualificados recebem em simultâneo o convite à apresentação de soluções para as necessidades da memória descritiva (n.º 1). O convite identifica o procedimento e os anúncios, fixa o prazo das soluções e diz se podem usar-se línguas estrangeiras no diálogo (n.º 2).
Na prática
- O prazo das soluções deve ter em conta que desenhar uma solução é mais exigente do que responder a um caderno de encargos.
- A admissão de línguas estrangeiras no diálogo facilita a participação de operadores estrangeiros, e o convite deve indicá-las.
Cuidados
O convite segue em simultâneo para todos os qualificados, com o mesmo prazo: é o primeiro momento em que a igualdade entre candidatos no diálogo se decide.
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O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.