A Procurai já aplica a revisão do CCP.Ver o que muda

Parte II · Secção III — Fase da apresentação das soluções e de diálogo com os candidatos qualificados

Artigo 209.º — Convite à apresentação das soluções.

Texto da republicação (DL 177/2026)Anotações atualizadas em setembro de 2026

1 - Com a notificação da decisão de qualificação, o órgão competente para a decisão de contratar envia aos candidatos qualificados, em simultâneo, um convite à apresentação de soluções suscetíveis de satisfazer as necessidades e as exigências identificadas na memória descritiva.

2 - O convite à apresentação das soluções deve indicar:

a) A identificação do procedimento de diálogo concorrencial;

b) A referência ao anúncio do procedimento de diálogo concorrencial previsto no n.º 1 do artigo anterior e, quando for o caso, ao previsto no n.º 2 do mesmo artigo;

c) O prazo de apresentação das soluções elaboradas pelos candidatos qualificados;

d) Se é admissível a utilização de línguas estrangeiras na fase de diálogo e, em caso afirmativo, quais as línguas.

Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

Anotações Procurai

Por , Head of Public Sector na Closer

Em síntese

Com a notificação da qualificação, os candidatos qualificados recebem em simultâneo o convite à apresentação de soluções para as necessidades da memória descritiva (n.º 1). O convite identifica o procedimento e os anúncios, fixa o prazo das soluções e diz se podem usar-se línguas estrangeiras no diálogo (n.º 2).

Na prática

  • O prazo das soluções deve ter em conta que desenhar uma solução é mais exigente do que responder a um caderno de encargos.
  • A admissão de línguas estrangeiras no diálogo facilita a participação de operadores estrangeiros, e o convite deve indicá-las.

Cuidados

O convite segue em simultâneo para todos os qualificados, com o mesmo prazo: é o primeiro momento em que a igualdade entre candidatos no diálogo se decide.

O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

Esta página foi útil?

Resposta anónima: não pedimos nem guardamos nome, email ou endereço IP.