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Parte II · Capítulo V — Proposta

Artigo 62.º Modo de apresentação das propostas.

Texto consolidadoAnotações atualizadas em agosto de 2026

1 - Os documentos que constituem a proposta são apresentados diretamente em plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante, sem prejuízo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 115.º

2 - (Revogado.)

3 - (Revogado.)

4 - Os termos a que deve obedecer a apresentação e a receção das propostas, conforme o disposto no n.º 1, são definidos por diploma próprio.

5 - Quando, pela sua natureza, qualquer documento dos que constituem a proposta não possa ser apresentado nos termos do disposto no n.º 1, deve ser encerrado em invólucro opaco e fechado:

a) No rosto do qual se deve indicar a designação do procedimento e da entidade adjudicante;

b) Que deve ser entregue diretamente ou enviado por correio registado à entidade adjudicante, devendo, em qualquer caso, a respetiva receção ocorrer dentro do prazo fixado para a apresentação das propostas;

c) Cuja receção deve ser registada por referência à respetiva data e hora.

6 - Na formação dos contratos de empreitada de obras públicas devem, sempre que possível, ser utilizados meios eletrónicos específicos de modelização eletrónica de dados de construção.

Alterado porDL n.º 111-B/2017, de 31/08ver a cronologia

Texto da versão consolidada do Decreto-Lei n.º 18/2008; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

Anotações Procurai

Em síntese

Os documentos da proposta são apresentados diretamente em plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante. A desmaterialização é a regra, com uma única saída: documentos que, pela sua natureza, não possam ser apresentados por essa via.

Na prática

  • Nesse caso, o n.º 5 impõe invólucro opaco e fechado, com indicação do procedimento e da entidade adjudicante no rosto, entregue diretamente ou por correio registado, com receção dentro do prazo de apresentação das propostas e registo da data e hora.
  • O que conta é a receção, não a expedição: o correio registado enviado no último dia mas recebido depois chega tarde.
  • Nas empreitadas, o n.º 6 recomenda o uso, sempre que possível, de meios eletrónicos específicos de modelização de dados de construção (BIM).

Cuidados

A exceção do n.º 5 é estreita e mede-se pela natureza do documento — uma amostra física, um modelo — e não pela conveniência de quem concorre ou pelo tamanho do ficheiro. Do lado das exclusões, a inobservância das formalidades deste artigo é causa autónoma (artigo 146.º, n.º 2, alínea l)); do lado das entidades, o cuidado é anterior: as regras da plataforma e os formatos aceites têm de constar das peças, sob pena de a exclusão assentar em exigência nunca comunicada.

O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.