A Procurai já aplica a revisão do CCP.Ver o que muda

Parte II · Secção III — Fase da apresentação das soluções e de diálogo com os candidatos qualificados

Artigo 211.º — Idioma das soluções.

Texto da republicação (DL 177/2026)Anotações atualizadas em setembro de 2026

1 - Os documentos que constituem as soluções são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa.

2 - Em função da especificidade técnica das prestações objeto do contrato a celebrar, o convite pode admitir que alguns dos documentos referidos no número anterior sejam redigidos em língua estrangeira, indicando os idiomas admitidos.

Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

Anotações Procurai

Por , Head of Public Sector na Closer

Em síntese

Os documentos das soluções são redigidos em língua portuguesa (n.º 1), mas o convite pode admitir, pela especificidade técnica, que alguns venham em língua estrangeira, indicando os idiomas (n.º 2).

Na prática

  • É a regra do artigo 58.º para as propostas, aplicada às soluções.
  • O incumprimento é causa de exclusão da solução (artigo 212.º, n.º 2, alínea c)).

Cuidados

Em soluções técnicas complexas, admitir o inglês para fichas técnicas e estudos evita traduções que atrasam o diálogo sem acrescentar nada.

O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

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