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Parte III · Secção II — Direitos e obrigações das partes

Artigo 350.º — Trabalhos preparatórios ou acessórios.

Texto da republicação (DL 177/2026)Anotações atualizadas em setembro de 2026

Na falta de estipulação contratual, o empreiteiro tem obrigação de realizar todos os trabalhos que, por natureza, por exigência legal ou segundo o uso corrente, sejam considerados como preparatórios ou acessórios à execução da obra, designadamente:

a) Trabalhos de montagem, construção, manutenção, desmontagem e demolição do estaleiro;

b) Trabalhos necessários para garantir a segurança de todas as pessoas que trabalhem na obra ou que circulem no respetivo local, incluindo o pessoal dos subempreiteiros e terceiros em geral, para evitar danos nos prédios vizinhos e para satisfazer os regulamentos de segurança, higiene e saúde no trabalho e de polícia das vias públicas;

c) Trabalhos de restabelecimento, por meio de obras provisórias, de todas as servidões e serventias que seja indispensável alterar ou destruir para a execução dos trabalhos e para evitar a estagnação de águas que os mesmos possam originar;

d) Trabalhos de construção dos acessos ao estaleiro e das serventias internas deste.

Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

Anotações Procurai

Por , Head of Public Sector na Closer

Em síntese

Salvo cláusula em contrário, o empreiteiro realiza todos os trabalhos preparatórios ou acessórios da obra, nomeadamente: montagem, manutenção, desmontagem e demolição do estaleiro (alínea a)); trabalhos de segurança de pessoas, de proteção dos prédios vizinhos e de cumprimento das regras de segurança e saúde e de polícia das vias (alínea b)); reposição provisória de servidões e serventias e escoamento de águas (alínea c)); e acessos ao estaleiro (alínea d)).

Na prática

  • Estes trabalhos estão incluídos no preço, salvo se o contrato os pagar à parte.
  • A lista é exemplificativa: incluem-se também os trabalhos que o uso corrente considere preparatórios ou acessórios.

Cuidados

Convém que o mapa de quantidades diga se o estaleiro e a segurança são pagos em artigo próprio. Se não disser, o empreiteiro deve considerá-los no preço dos restantes trabalhos.

Remissões no Código

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Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

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