A Procurai já aplica a revisão do CCP.Ver o que muda

Parte III · Secção II — Direitos e obrigações das partes

Artigo 349.º — Meios destinados à execução da obra e dos trabalhos preparatórios ou acessórios.

Texto da republicação (DL 177/2026)Anotações atualizadas em setembro de 2026

Na falta de estipulação contratual, cabe ao empreiteiro disponibilizar e fornecer todos os meios necessários para a realização da obra e dos trabalhos preparatórios ou acessórios, incluindo, nomeadamente, os materiais e os meios humanos, técnicos e equipamentos.

Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

Anotações Procurai

Por , Head of Public Sector na Closer

Em síntese

Salvo cláusula em contrário, cabe ao empreiteiro disponibilizar e fornecer todos os meios necessários à obra e aos trabalhos preparatórios ou acessórios, incluindo materiais, pessoal, meios técnicos e equipamentos.

Na prática

  • Se o dono da obra fornecer materiais ou equipamentos, o contrato tem de o dizer, com as condições de entrega.
  • Os atrasos do dono da obra na entrega dos meios que se comprometeu a fornecer podem justificar a suspensão (artigo 297.º, alínea a)).

Cuidados

Materiais fornecidos pelo dono da obra transferem para ele o risco da sua qualidade e da entrega a tempo. Convém ponderar essa escolha antes de a incluir no caderno de encargos.

O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

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