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Parte III · Secção VII — Subempreitadas

Artigo 384.º — Forma e conteúdo.

Texto da republicação (DL 177/2026)Anotações atualizadas em setembro de 2026

1 - O subcontrato está sujeito à forma escrita e o seu clausulado deve conter, sob pena de nulidade, os seguintes elementos:

a) A identificação das partes e dos respetivos representantes, assim como do título a que intervêm, com indicação dos atos que os habilitam para esse efeito;

b) A identificação dos alvarás ou certificados de empreiteiro de obras públicas das partes;

c) A descrição do objeto do subcontrato;

d) O preço;

e) A forma e o prazo de pagamento do preço;

f) O prazo de execução das prestações objeto do subcontrato.

2 - O empreiteiro deve assegurar e certificar-se do cumprimento do disposto no número anterior, não podendo, consequentemente, invocar a nulidade aí prevista.

3 - O disposto no número anterior é igualmente aplicável aos contratos de subempreitada celebrados entre o subempreiteiro e um terceiro.

4 - Os empreiteiros, os subempreiteiros, assim como os terceiros são obrigadas a manter em arquivo os contratos celebrados em que são intervenientes pelo período de cinco anos a contar da data da conclusão das obras.

Alterado porDL n.º 111-B/2017, de 31/08 — ver a cronologia

Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

Anotações Procurai

Por , Head of Public Sector na Closer

Em síntese

O subcontrato tem forma escrita e contém, sob pena de nulidade, a identificação das partes e representantes, os alvarás ou certificados, o objeto, o preço, a forma e o prazo de pagamento e o prazo de execução (n.º 1). O empreiteiro tem de assegurar esses requisitos e não pode invocar a nulidade (n.º 2), e o mesmo vale entre subempreiteiro e terceiros (n.º 3). Os contratos arquivam-se durante cinco anos após a conclusão da obra (n.º 4).

Na prática

  • A proibição de invocar a nulidade protege o subempreiteiro: o empreiteiro não se pode furtar a pagar com base num vício de forma que lhe cabia evitar.
  • O prazo de pagamento no subcontrato é relevante para o pagamento direto ao subcontratado (artigo 321.º-A).

Cuidados

Subcontratos verbais ou incompletos são nulos, e a nulidade não aproveita ao empreiteiro. O dono da obra pode pedir cópia dos subcontratos para verificar o cumprimento.

O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

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