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Parte III · Capítulo III — Locação de bens móveis

Artigo 436.º — Resolução pelo contraente público.

Texto da republicação (DL 177/2026)Anotações atualizadas em setembro de 2026

Sem prejuízo dos fundamentos gerais de resolução do contrato e de outros neste previstos e do direito de indemnização nos termos gerais, pode o contraente público resolver o contrato quando o cumprimento de qualquer obrigação de reparação ou de manutenção do bem se atrase por mais de três meses ou o locador declarar por escrito que o atraso excederá esse prazo.

Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

Anotações Procurai

Por , Head of Public Sector na Closer

Em síntese

Além dos fundamentos gerais, o contraente público pode resolver a locação quando uma obrigação de reparação ou manutenção se atrase mais de três meses, ou quando o locador declare por escrito que o atraso excederá esse prazo.

Na prática

  • A resolução não prejudica a indemnização nos termos gerais.
  • A declaração escrita do locador permite resolver antes de passarem os três meses.

Cuidados

Convém documentar o pedido de reparação e a sua data, porque é daí que corre o prazo de três meses.

O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

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