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Parte III · Capítulo IV — Aquisição de bens móveis

Artigo 449.º — Resolução pelo fornecedor.

Texto da republicação (DL 177/2026)Anotações atualizadas em setembro de 2026

Na falta de estipulação contratual, a resolução do contrato pelo fornecedor não determina a repetição das prestações já realizadas, cessando, porém, todas as obrigações do fornecedor previstas no contrato, com exceção das obrigações a que se refere o artigo 444.º

Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

Anotações Procurai

Por , Head of Public Sector na Closer

Em síntese

Salvo cláusula em contrário, a resolução pelo fornecedor não implica a repetição das prestações já feitas, e cessam as suas obrigações, exceto as do artigo 444.º: conformidade e garantia dos bens entregues.

Na prática

  • Os bens já fornecidos continuam cobertos pela garantia e pela obrigação de reposição da conformidade.
  • A resolução pelo fornecedor segue os fundamentos gerais do artigo 332.º.

Cuidados

Mesmo resolvido o contrato, o contraente público deve manter o registo das garantias dos bens recebidos, que continuam a correr.

Remissões no Código

Este artigo remete para

O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

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