A Procurai já aplica a revisão do CCP.Ver o que muda

Parte III · Capítulo IV — Aquisição de bens móveis

Artigo 438.º — Remissão.

Artigo revogado. O texto mantém-se por interesse histórico e para leitura de contratos celebrados ao abrigo da redação anterior.
Texto da republicação (DL 177/2026)Anotações atualizadas em setembro de 2026

[Revogado.]

Alterado porLei n.º 30/2021, de 21/05 — ver a cronologia

Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

Anotações Procurai

Por , Head of Public Sector na Closer

Em síntese

O artigo 438.º, sobre a remissão no capítulo da aquisição de bens móveis, foi revogado pela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio. Não tem conteúdo em vigor em nenhuma das duas redações que esta página mostra.

Na prática

  • O regime da aquisição de bens móveis está nos artigos 437.º e 439.º a 449.º, e aplica-se subsidiariamente à locação (artigo 432.º).

Cuidados

Referências ao artigo 438.º em peças ou contratos anteriores à revogação leem-se à luz do regime geral do capítulo.

O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

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