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Parte III · Capítulo V — Aquisição de serviços

Artigo 452.º — Instalações e equipamentos.

Texto da republicação (DL 177/2026)Anotações atualizadas em setembro de 2026

Na falta de estipulação contratual, as instalações, os equipamentos e quaisquer outros meios necessários ao exato e pontual cumprimento das obrigações contratuais são da responsabilidade do prestador de serviços.

Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

Anotações Procurai

Por , Head of Public Sector na Closer

Em síntese

Salvo cláusula em contrário, as instalações, equipamentos e outros meios necessários ao cumprimento do contrato de serviços são da responsabilidade do prestador.

Na prática

  • Se o contraente público disponibilizar instalações ou equipamentos, o contrato tem de o dizer, com as condições de uso.
  • O preço proposto deve refletir os meios que o prestador tem de assegurar.

Cuidados

Meios disponibilizados pelo contraente público transferem para ele parte do risco da execução. Convém prever o estado de entrega e de devolução desses meios.

O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

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