Parte III · Capítulo V — Aquisição de serviços
Artigo 452.º — Instalações e equipamentos.
Na falta de estipulação contratual, as instalações, os equipamentos e quaisquer outros meios necessários ao exato e pontual cumprimento das obrigações contratuais são da responsabilidade do prestador de serviços.
Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.
Na falta de estipulação contratual, as instalações, os equipamentos e quaisquer outros meios necessários ao exato e pontual cumprimento das obrigações contratuais são da responsabilidade do prestador de serviços.
Texto da versão consolidada anterior do Decreto-Lei n.º 18/2008, aplicável aos procedimentos iniciados até 30 de setembro de 2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.
Anotações Procurai
Por Mara Ribeiro Duarte, Head of Public Sector na Closer
Em síntese
Salvo cláusula em contrário, as instalações, equipamentos e outros meios necessários ao cumprimento do contrato de serviços são da responsabilidade do prestador.
Na prática
- Se o contraente público disponibilizar instalações ou equipamentos, o contrato tem de o dizer, com as condições de uso.
- O preço proposto deve refletir os meios que o prestador tem de assegurar.
Cuidados
Meios disponibilizados pelo contraente público transferem para ele parte do risco da execução. Convém prever o estado de entrega e de devolução desses meios.
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O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.