A Procurai já aplica a revisão do CCP.Ver o que muda

Parte III · Capítulo V — Aquisição de serviços

Artigo 451.º — Remissão.

Texto da republicação (DL 177/2026)Anotações atualizadas em setembro de 2026

1 - Em tudo quanto não estiver regulado no presente capítulo, é aplicável aos contratos de aquisição de serviços, com as necessárias adaptações, o disposto no capítulo sobre contratos de aquisição de bens móveis.

2 - É ainda aplicável aos contratos de aquisição de serviços o disposto no artigo 419.º-A.

Alterado porDL n.º 78/2022, de 07/11 — ver a cronologia

Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

Anotações Procurai

Por , Head of Public Sector na Closer

Em síntese

Em tudo o que o capítulo não regule, aplica-se aos contratos de aquisição de serviços, com adaptações, o regime da aquisição de bens móveis (n.º 1). Aplica-se ainda o artigo 419.º-A, sobre os trabalhadores afetos (n.º 2).

Na prática

  • Nos contratos de serviços com duração superior a um ano, os trabalhadores afetos têm, em regra, contrato sem termo (artigo 419.º-A).
  • Desde 1 de outubro de 2026, a exceção do artigo 419.º-A, n.º 4, abrange também serviços habitualmente prestados por profissionais liberais.

Cuidados

O caderno de encargos tem de incluir uma cláusula que imponha o cumprimento do artigo 419.º-A (artigo 42.º, n.º 13), e a violação é contraordenação muito grave (artigo 456.º, alínea f)).

Nesta revisão

O que muda neste artigo a 1 de outubro de 2026, nota a nota.

Remissões no Código

Este artigo remete para

O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

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