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Parte III · Capítulo V — Aquisição de serviços

Artigo 453.º — Obrigações de serviço público.

Texto da republicação (DL 177/2026)Anotações atualizadas em setembro de 2026

1 - Quando o objeto do contrato de aquisição de serviços esteja diretamente relacionado com uma atividade de serviço público, o respetivo contrato deve prever as obrigações de serviço público, compatíveis com as normas e os princípios comunitários aplicáveis, a que o prestador de serviços fica sujeito.

2 - Como contrapartida do cumprimento das obrigações de serviço público, o contraente público pode atribuir uma compensação financeira ao prestador de serviços.

Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

Anotações Procurai

Por , Head of Public Sector na Closer

Em síntese

Quando o contrato de serviços esteja diretamente ligado a uma atividade de serviço público, deve prever as obrigações de serviço público, compatíveis com as regras europeias, a que o prestador fica sujeito (n.º 1). Em contrapartida, o contraente público pode atribuir uma compensação financeira (n.º 2).

Na prática

  • Exemplos são transportes, recolha de resíduos ou serviços sociais prestados em nome do contraente público.
  • A compensação tem de respeitar as regras europeias de auxílios de Estado aplicáveis aos serviços de interesse económico geral.

Cuidados

As obrigações de serviço público e a compensação devem ser definidas com precisão no contrato, com parâmetros de cálculo, para evitar sobrecompensação.

O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

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