Parte II · Capítulo III — Peças do procedimento
Artigo 49.º-B — Especificações técnicas e prioridade à eficiência energética.
Na definição das especificações técnicas no âmbito da formação de contratos de valor estimado superior aos limiares referidos no artigo 474.º, a entidade adjudicante deve ter em conta a preocupação de eficiência energética, nomeadamente através da consideração por bens, serviços e obras de elevado desempenho energético.
Alterado porDL n.º 177/2026, de 04/09 — ver a cronologia
Texto da versão consolidada do Decreto-Lei n.º 18/2008; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.
Nesta revisão
O que muda neste artigo a 1 de outubro de 2026, nota a nota.
Remissões no Código
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Referido em
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Artigo 49.º-A — Rótulos e relatórios de ensaio, certificação e outros meios de prova
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Artigo 50.º — Esclarecimentos, retificação e alteração das peças do procedimento
O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.