Glossário · Contratação pública
Fundos disponíveis.
As verbas disponíveis a muito curto prazo que limitam os compromissos que a entidade pode assumir — entre outras, a dotação corrigida líquida de cativos e as transferências do Orçamento do Estado relativas aos três meses seguintes e a receita própria já cobrada (Lei n.º 8/2012, artigo 3.º, alínea f)).
Por Mara Ribeiro Duarte, Head of Public Sector na Closer
A Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso não deixa assumir compromissos que excedam os fundos disponíveis (artigo 5.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2012). Os fundos disponíveis são as verbas disponíveis a muito curto prazo que ainda não foram comprometidas nem gastas, e incluem, quando aplicável (artigo 3.º, alínea f), da Lei n.º 8/2012):
- a dotação corrigida líquida de cativos, relativa aos três meses seguintes;
- as transferências ou subsídios com origem no Orçamento do Estado, relativos aos três meses seguintes;
- a receita efetiva própria já cobrada ou recebida como adiantamento, e a prevista para os três meses seguintes;
- o produto de empréstimos contraídos nos termos da lei;
- outros montantes autorizados nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 8/2012.
Na prática. O cabimento confirma que há dotação na rubrica; os fundos disponíveis dizem se a entidade pode, agora, assumir o compromisso. As duas verificações são diferentes, e uma dotação com folga não chega se os fundos disponíveis dos três meses seguintes não cobrirem o compromisso. As entidades têm de ter sistemas que registem os fundos disponíveis, os compromissos, os passivos, as contas a pagar e os pagamentos em atraso (artigo 5.º, n.º 2, da Lei n.º 8/2012). A regulamentação está no Decreto-Lei n.º 127/2012.
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Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.