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Glossário · Contratação pública

Cabimento.

A reserva de dotação disponível para o processo de despesa que se pretende realizar — a primeira fase da execução orçamental da despesa, que assegura a existência de dotação para o compromisso e fundamenta a autorização da despesa (NCP 26).

CCP art. 36.ºAtualizado em novembro de 2026

Por , Head of Public Sector na Closer

O ciclo da despesa tem cinco fases, sempre por esta ordem: inscrição da dotação, cabimento, compromisso, obrigação e pagamento. O cabimento não pode exceder a dotação disponível, e o compromisso não pode exceder o cabimento (NCP 26, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 192/2015). É interno à entidade: tem como suporte uma requisição interna ou documento equivalente, e regista-se pelo montante dos encargos prováveis, muitas vezes um valor estimado.

Quando se faz. Antes da decisão de contratar: esta cabe ao órgão competente para autorizar a despesa (artigo 36.º, n.º 1), e o cabimento é o que fundamenta essa autorização. Sem dotação cabimentada não há despesa a autorizar.

Em que rubrica. Na rubrica do classificador económico que corresponde à natureza da despesa — não ao código CPV do objeto do contrato. Um contrato com prestações de natureza diferente pode precisar de mais de uma rubrica. O guia «Que rubrica usar no cabimento» percorre os casos de fronteira.

Por que valor. Pelos encargos prováveis, que incluem o IVA quando a entidade o suporta. O valor estimado do contrato, que escolhe o procedimento, é outra coisa e não inclui IVA (artigo 17.º).

Na contabilidade. No SNC-AP, o cabimento regista-se na conta 025 da classe 0, contra a rubrica da classificação económica: 0251 para os cabimentos registados e 0252 para os que já têm compromisso. Enquanto não houver compromisso, o cabimento pode ser anulado ou reduzido, libertando a dotação, sem consequências para terceiros (NCP 26). O passo seguinte, que já obriga a entidade perante o fornecedor, é o compromisso.

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Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

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