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Vocabulário Comum para os Contratos Públicos

Códigos CPV: a lista completa em português.

O CPV é a classificação comum da União Europeia para o objeto dos contratos públicos: um código numérico por cada tipo de obra, bem ou serviço, o mesmo em todas as línguas. É por ele que os anúncios publicados no Jornal Oficial da União Europeia identificam o que se compra. Estão aqui os 9454 códigos do vocabulário principal, com o dígito de controlo e a designação oficial em português, e o que o Código dos Contratos Públicos diz de cada um.

Pelo código, com ou sem o dígito de controlo, ou por palavras da designação oficial.

Como se lê um código CPV

O código tem oito algarismos, organizados em árvore, e um nono, depois do hífen, que serve para verificar os anteriores. Quanto mais algarismos significativos, mais preciso é o código: deve usar-se o mais específico que descreva o objeto do contrato.

Os níveis do CPV
NívelIdentificado porExemploCódigos
Divisõesos dois primeiros algarismos90000000-745
Gruposos três primeiros90900000-6272
Classesos quatro primeiros90910000-91002
Categoriasos cinco primeiros90911000-62379
Abaixo da categoriacada um dos três últimos acrescenta precisão90911200-85756

O dígito de controlo faz parte do código: «90910000-9» e não «90910000». Não há fórmula publicada para o calcular, por isso copie-o sempre da lista oficial.

O CPV no Código dos Contratos Públicos

A divisão diz, em princípio, o tipo de contrato: a 45 é a das obras, as de 03 a 48 as dos bens e as de 50 a 98 as dos serviços. O que decide é o objeto do contrato, e os contratos mistos seguem o artigo 32.º. Alguns códigos têm, além disso, regime próprio:

  • Anexo IX — Serviços sociais e outros serviços específicos

    Abaixo do limiar da alínea d) do n.º 3 do artigo 474.º, a parte II do Código não se aplica à formação destes contratos (artigo 6.º-A). A partir do limiar, são adjudicados pela parte II com as adaptações dos artigos 250.º-B e 250.º-C (artigo 250.º-A).

  • Anexo X — Serviços que admitem contratos reservados

    A entidade adjudicante pode reservar o procedimento a organizações com missão de serviço público que reinvistam os lucros e tenham gestão participativa, com contratos de três anos no máximo (artigo 250.º-D).

  • Anexo XI — Atividades de construção civil

    As empreitadas subsidiadas diretamente em mais de 50 % por entidades adjudicantes, de valor igual ou superior ao limiar europeu das obras, que envolvam estas atividades, ficam sujeitas à parte II mesmo quando quem contrata não é entidade adjudicante (artigo 275.º, n.º 1, alínea a)).

  • Artigo 5.º, n.º 4, alínea j) — Investigação e desenvolvimento

    Os contratos de serviços de investigação e desenvolvimento estão excluídos da parte II, exceto os destes códigos cujos resultados se destinem exclusivamente à entidade adjudicante, para a sua própria atividade, e que ela remunere integralmente (artigo 5.º, n.º 4, alínea j)).

Na página de cada divisão e de cada grupo, os códigos abrangidos estão assinalados um a um.

As 45 divisões do CPV

A fonte

Os códigos e as designações são os do anexo I do Regulamento (CE) n.º 213/2008, que aprovou o CPV 2008 e é o texto com força de lei, conferidos código a código com a lista que o Serviço das Publicações da União Europeia mantém. As designações mantêm a grafia do regulamento, anterior ao Acordo Ortográfico. Corrigimos uma gralha da versão portuguesa, que escreve 35122200-7 onde as outras dão 35113200-1. O vocabulário suplementar (códigos alfanuméricos como «DA03») não está incluído.

A Procurai identifica o CPV do objeto do contrato, escolhe o procedimento e gera as peças na redação do CCP em vigor. Veja como na demonstração.

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Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

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