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Classificação económica das despesas públicas

Classificador económico da despesa: as rubricas explicadas.

O classificador económico diz a natureza da despesa pública: se é com pessoal, com bens e serviços, com investimento, com juros. É pela rubrica que se inscreve a dotação no orçamento e que se faz o cabimento antes de contratar. Os códigos e as notas explicativas estão no Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro, e aplicam-se aos serviços integrados do Estado, aos serviços e fundos autónomos, à segurança social e às administrações regional e local (artigo 2.º). Estão aqui os 574 códigos da tabela do Orçamento do Estado e, nas rubricas que a contratação pública usa — os agrupamentos 02 e 07 —, a nota explicativa oficial, as alíneas de tipificação vinculativa e as rubricas com que cada uma se confunde.

Pelo código, com ou sem pontos («02.02.20» ou «020220»), ou por palavras da designação ou das alíneas.

Como se lê um código

A despesa especifica-se por agrupamentos, subagrupamentos e rubricas (artigo 3.º, n.º 3). Abaixo da rubrica, as alíneas e as subalíneas desagregam-na conforme a necessidade de cada setor ou organismo (artigo 4.º); na administração central, algumas são de tipificação vinculativa, fixadas pela Entidade Orçamental. A tabela do Orçamento escreve o código seguido, «020220»; o anexo III escreve-o com pontos, «02.02.20».

Os níveis do classificador económico da despesa
NívelExemploDesignaçãoCódigos
Agrupamento02Aquisição de bens e serviços correntes12
Subagrupamento02.02Aquisição de serviços63
Rubrica02.02.20Outros trabalhos especializados498
Alínea e subalínea02.02.20.A0.A0Desenvolvimento de software395

Os agrupamentos 01 a 06 são despesas correntes e os 07 a 11 despesas de capital; o 12 é o das operações extraorçamentais. A contagem das alíneas é a da administração central; as autarquias seguem a adaptação do classificador publicada pela DGAL.

O classificador e o cabimento

Antes da decisão de contratar, a entidade reserva a dotação da rubrica em que a despesa vai ser feita: é o cabimento, a primeira fase da execução da despesa (NCP 26). A rubrica não sai do código CPV do objeto do contrato: depende da natureza económica da despesa — bem ou serviço, consumo ou investimento, compra ou aluguer. O guia «Que rubrica usar no cabimento» percorre os casos que mais dúvidas levantam.

As rubricas da contratação, uma a uma

O agrupamento 02 tem as despesas correntes com bens e serviços; o 07, o investimento, a locação financeira e os bens de domínio público.

A árvore completa

Os 12 agrupamentos da tabela do Orçamento, com os subagrupamentos e as rubricas, e o código técnico 99.99.99, que a tabela usa quando a classificação económica não se aplica. Os do 02 e do 07 têm página própria.

01Despesas com o pessoal
  • 01.01Remunerações certas e permanentes
    • 01.01.01Titulares de órgãos de soberania e membros de órgãos autárquicos
    • 01.01.02Órgãos sociais
    • 01.01.03Pessoal dos quadros – regime de função pública
    • 01.01.04Pessoal dos quadros – regime de contrato individual trabalho
    • 01.01.05Pessoal além dos quadros
    • 01.01.06Pessoal contratado a termo
    • 01.01.07Pessoal em regime de tarefa ou avença
    • 01.01.08Pessoal aguardando aposentação
    • 01.01.09Pessoal em qualquer outra situação
    • 01.01.10Gratificações
    • 01.01.11Representação
    • 01.01.12Suplementos e prémios
    • 01.01.13Subsídio de refeição
    • 01.01.14Subsídio de férias e de Natal
    • 01.01.15Remunerações por doença e maternidade/paternidade
  • 01.02Abonos variáveis ou eventuais
    • 01.02.01Gratificações variáveis ou eventuais
    • 01.02.02Horas extraordinárias
    • 01.02.03Alimentação e alojamento
    • 01.02.04Ajudas de custo
    • 01.02.05Abono para falhas
    • 01.02.06Formação
    • 01.02.07Colaboração técnica e especializada
    • 01.02.08Subsídios e abonos de fixação, residência e alojamento
    • 01.02.09Subsídio de prevenção
    • 01.02.10Subsídio de trabalho noturno
    • 01.02.11Subsídio de turno
    • 01.02.12Indemnizações por cessação de funções
    • 01.02.13Outros suplementos e prémios
    • 01.02.14Outros abonos em numerário ou espécie
  • 01.03Segurança social
    • 01.03.01Encargos com a saúde
    • 01.03.02Outros encargos com saúde
    • 01.03.03Subsídio familiar a crianças e jovens
    • 01.03.04Outras prestações familiares
    • 01.03.05Contribuições para a segurança social
    • 01.03.06Acidentes em serviço e doenças profissionais
    • 01.03.07Pensões de reserva
    • 01.03.08Outras pensões
    • 01.03.09Seguros
    • 01.03.10Outras despesas de segurança social
02Aquisição de bens e serviços correntes
03Juros e outros encargos
  • 03.01Juros da dívida pública
    • 03.01.01Sociedades e quase sociedades não financeiras – privadas
    • 03.01.02Sociedades e quase sociedades não financeiras – públicas
    • 03.01.03Sociedades financeiras – bancos e outras instituições financeiras
    • 03.01.04Sociedades financeiras – companhias de seguros e fundos de pensão
    • 03.01.05Administração pública central – Estado
    • 03.01.06Administração pública central – SFA
    • 03.01.07Administração pública regional
    • 03.01.08Administração pública local – Continente
    • 03.01.09Administração pública local – regiões autónomas
    • 03.01.10Segurança social
    • 03.01.11Instituições sem fins lucrativos
    • 03.01.12Famílias – empresários em nome individual
    • 03.01.13Famílias – outras
    • 03.01.14Resto do mundo – UE instituições
    • 03.01.15Resto do mundo – UE países membros
    • 03.01.16Resto do mundo – países terceiros e organizações internacionais
  • 03.02Outros encargos correntes da dívida pública
    • 03.02.01Despesas diversas
  • 03.03Juros de locação financeira
    • 03.03.01Terrenos
    • 03.03.02Habitações
    • 03.03.03Edifícios
    • 03.03.04Construções diversas
    • 03.03.05Material de transporte
    • 03.03.06Material de informática
    • 03.03.07Maquinaria e equipamento
    • 03.03.08Outros investimentos
  • 03.04Juros tributários
    • 03.04.01Indemnizatórios
    • 03.04.02Outros
  • 03.05Outros juros
    • 03.05.01Remunerações de depósitos no tesouro
    • 03.05.02Outros
  • 03.06Outros encargos financeiros
    • 03.06.01Outros encargos financeiros
04Transferências correntes
  • 04.01Sociedades e quase sociedades não financeiras
    • 04.01.01Públicas
    • 04.01.02Privadas
  • 04.02Sociedades financeiras
    • 04.02.01Bancos e outras instituições financeiras
    • 04.02.02Companhias de seguros e fundos de pensões
  • 04.03Administração central
    • 04.03.01Estado
    • 04.03.02Estado – subsistema de proteção social de cidadania – ação
    • 04.03.03Estado – participação portuguesa em projetos cofinanciados
    • 04.03.04Estado – participação comunitária em projetos cofinanciados
    • 04.03.05Serviços e fundos autónomos
    • 04.03.06Serviços e fundos autónomos – subsistema de proteção social de cidadania
    • 04.03.07Serviços e fundos autónomos – subsistema de proteção à família e políticas ativas
    • 04.03.08Serviços e fundos autónomos – participação portuguesa em projetos cofinanciados
    • 04.03.09Serviços e fundos autónomos – participação comunitária em projetos cofinanciados
  • 04.04Administração regional
    • 04.04.01Região Autónoma dos Açores
    • 04.04.02Região Autónoma da Madeira
  • 04.05Administração local
    • 04.05.01Continente
    • 04.05.02Região Autónoma dos Açores
    • 04.05.03Região Autónoma da Madeira
  • 04.06Segurança social
    • 04.07Instituições sem fins lucrativos
      • 04.07.01Instituições sem fins lucrativos
      • 04.07.02Instituições sem fins lucrativos – subsistema proteção social de cidadania
      • 04.07.03Instituições sem fins lucrativos – subsistema proteção social de cidadania
    • 04.08Famílias
      • 04.08.01Empresário em nome individual
      • 04.08.02Outras
      • 04.08.03Subsistema de proteção social de cidadania – regime solidariedade
      • 04.08.04Subsistema de proteção social de cidadania – ação social
      • 04.08.05Subsistema de proteção a família – encargos familiares
      • 04.08.06Subsistema de proteção a família – deficiência
      • 04.08.07Subsistema de proteção a família – dependência
      • 04.08.08Subsistema de proteção a família e políticas ativas de emprego e formação profissional
      • 04.08.09Subsistema previdencial
      • 04.08.10Regimes especiais
      • 04.08.11Regimes complementares
    • 04.09Resto do mundo
      • 04.09.01Resto do mundo – União Europeia – instituições
      • 04.09.02Resto do mundo – União Europeia – países membros
      • 04.09.03Resto do mundo – países terceiros e organizações internacionais
    05Subsídios
    • 05.01Sociedades e quase sociedades não financeiras
      • 05.01.01Públicas
      • 05.01.02Públicas – políticas ativas de emprego e formação profissional – ações de formação
      • 05.01.03Privadas
      • 05.01.04Privadas – políticas ativas de emprego e formação profissional – ações de formação
    • 05.02Sociedades financeiras
      • 05.02.01Bancos e outras instituições financeiras
      • 05.02.02Bancos e outras instituições financeiras – políticas ativas de emprego e formação profissional – ações de formação
      • 05.02.03Companhias de seguros e fundos de pensões
      • 05.02.04Companhias de seguros e fundos de pensões – políticas ativas de emprego e formação profissional – ações de formação
    • 05.03Administração central
      • 05.03.01Estado
      • 05.03.02Estado – políticas ativas de emprego e formação profissional – ações de formação
      • 05.03.03Serviços e fundos autónomos
      • 05.03.04Serviços e fundos autónomos – políticas ativas de emprego e formação profissional – ações de formação
    • 05.04Administração regional
      • 05.04.01Região Autónoma dos Açores
      • 05.04.02Região Autónoma dos Açores – políticas ativas de emprego e formação profissional – ações de formação
      • 05.04.03Região Autónoma da Madeira
      • 05.04.04Região Autónoma da Madeira – políticas ativas de emprego e formação profissional – ações de formação
    • 05.05Administração local
      • 05.05.01Continente
      • 05.05.02Continente – políticas ativas de emprego e formação profissional – ações de formação
      • 05.05.03Região autónoma dos acores
      • 05.05.04Região Autónoma dos Açores – políticas ativas de emprego e formação profissional – ações de formação
      • 05.05.05Região Autónoma da Madeira
      • 05.05.06Região Autónoma da Madeira – políticas ativas de emprego e formação profissional – ações de formação
    • 05.06Segurança social
      • 05.07Instituições sem fins lucrativos
        • 05.07.01Instituições sem fins lucrativos
        • 05.07.02Instituições sem fins lucrativos – subsistema proteção social de cidadania
        • 05.07.03Instituições sem fins lucrativos – políticas ativas de emprego e formação profissional – ações de formação
      • 05.08Famílias
        • 05.08.01Empresário em nome individual
        • 05.08.02Subsistema de proteção social de cidadania – ação social
        • 05.08.03Outras
      06Outras despesas correntes
      • 06.01Dotação provisional
        • 06.02Diversas
          • 06.02.01Impostos e taxas
          • 06.02.02Ativos incorpóreos
          • 06.02.03Outras
        07Aquisição de bens de capital
        08Transferências de capital
        • 08.01Sociedades e quase sociedades não financeiras
          • 08.01.01Públicas
          • 08.01.02Privadas
        • 08.02Sociedades financeiras
          • 08.02.01Bancos e outras instituições financeiras
          • 08.02.02Companhias de seguros e fundos de pensões
        • 08.03Administração central
          • 08.03.01Estado
          • 08.03.02Estado – subsistema proteção social de cidadania
          • 08.03.03Estado – subsistema proteção social de cidadania – ação social
          • 08.03.04Estado – participação portuguesa em projetos cofinanciados
          • 08.03.05Estado – participação comunitária em projetos cofinanciados
          • 08.03.06Serviços e fundos autónomos
          • 08.03.07Serviços e fundos autónomos – participação portuguesa em projetos cofinanciados
          • 08.03.08Serviços e fundos autónomos – participação comunitária em projetos cofinanciados
        • 08.04Administração regional
          • 08.04.01Região Autónoma dos Açores
          • 08.04.02Região Autónoma da Madeira
        • 08.05Administração local
          • 08.05.01Continente
          • 08.05.02Região Autónoma dos Açores
          • 08.05.03Região Autónoma da Madeira
        • 08.06Segurança social
          • 08.06.01Sistema de solidariedade e segurança social
          • 08.06.02Participação portuguesa em projetos cofinanciados
          • 08.06.03Participação comunitária em projetos cofinanciados
          • 08.06.04Capitalização pública de estabilização
          • 08.06.05Outras transferências
        • 08.07Instituições sem fins lucrativos
          • 08.07.01Instituições sem fins lucrativos
          • 08.07.02Instituições sem fins lucrativos – ação social
          • 08.07.03Instituições sem fins lucrativos – participação portuguesa em projetos
          • 08.07.04Instituições sem fins lucrativos – participação comunitária em projetos
        • 08.08Famílias
          • 08.08.01Empresário em nome individual
          • 08.08.02Outras
        • 08.09Resto do mundo
          • 08.09.01União Europeia – instituições
          • 08.09.02União Europeia – países membros
          • 08.09.03Países terceiros e organizações internacionais
        09Ativos financeiros
        • 09.01Depósitos, certificados de deposito e poupança
          • 09.01.01Sociedades e quase sociedades não financeiras – privadas
          • 09.01.02Sociedades e quase sociedades não financeiras – públicas
          • 09.01.03Sociedades financeiras – bancos e outras instituições financeiras
          • 09.01.04Sociedades financeiras – companhias de seguros e fundos de pensões
          • 09.01.05Administração pública central – Estado
          • 09.01.06Administração pública central – SFA
          • 09.01.07Administrações públicas – administração regional
          • 09.01.08Administração pública local – Continente
          • 09.01.09Administração pública local – regiões autónomas
          • 09.01.10Administração pública – segurança social
          • 09.01.11Instituições sem fins lucrativos
          • 09.01.12Famílias – empresário em nome individual
          • 09.01.13Famílias – outras
          • 09.01.14Resto do mundo – União Europeia – instituições
          • 09.01.15Resto do mundo – União Europeia – países membros
          • 09.01.16Resto do mundo – países terceiros e organizações internacionais
        • 09.02Títulos a curto prazo
          • 09.02.01Sociedades e quase sociedades não financeiras – privadas
          • 09.02.02Sociedades e quase sociedades não financeiras – públicas
          • 09.02.03Sociedades financeiras – bancos e outras instituições financeiras
          • 09.02.04Sociedades financeiras – companhias de seguros e fundos de pensões
          • 09.02.05Administração pública central – Estado
          • 09.02.06Administração pública central – SFA
          • 09.02.07Administrações públicas – administração regional
          • 09.02.08Administração pública local – Continente
          • 09.02.09Administração pública local – regiões autónomas
          • 09.02.10Administração pública – segurança social
          • 09.02.11Instituições sem fins lucrativos
          • 09.02.12Famílias – empresário em nome individual
          • 09.02.13Famílias – outras
          • 09.02.14Resto do mundo – União Europeia – instituições
          • 09.02.15Resto do mundo – União Europeia – países membros
          • 09.02.16Resto do mundo – países terceiros e organizações internacionais
        • 09.03Títulos a médio e longo prazos
          • 09.03.01Sociedades e quase sociedades não financeiras – privadas
          • 09.03.02Sociedades e quase sociedades não financeiras – públicas
          • 09.03.03Sociedades financeiras – bancos e outras instituições financeiras
          • 09.03.04Sociedades financeiras – companhias de seguros e fundos de pensões
          • 09.03.05Administração pública central – Estado
          • 09.03.06Administração pública central – SFA
          • 09.03.07Administrações públicas – administração regional
          • 09.03.08Administração pública local – Continente
          • 09.03.09Administração pública local – regiões autónomas
          • 09.03.10Administração pública – segurança social
          • 09.03.11Instituições sem fins lucrativos
          • 09.03.12Famílias – empresário em nome individual
          • 09.03.13Famílias – outras
          • 09.03.14Resto do mundo – União Europeia – instituições
          • 09.03.15Resto do mundo – União Europeia – países membros
          • 09.03.16Resto do mundo – países terceiros e organizações internacionais
        • 09.04Derivados financeiros
          • 09.04.01Sociedades e quase sociedades não financeiras – privadas
          • 09.04.02Sociedades e quase sociedades não financeiras – públicas
          • 09.04.03Sociedades financeiras – bancos e outras instituições financeiras
          • 09.04.04Sociedades financeiras – companhias de seguros e fundos de pensões
          • 09.04.05Administração pública central – Estado
          • 09.04.06Administração pública central – SFA
          • 09.04.07Administrações públicas – administração regional
          • 09.04.08Administração pública local – Continente
          • 09.04.09Administração pública local – regiões autónomas
          • 09.04.10Administração pública – segurança social
          • 09.04.11Instituições sem fins lucrativos
          • 09.04.12Famílias – empresário em nome individual
          • 09.04.13Famílias – outras
          • 09.04.14Resto do mundo – União Europeia – instituições
          • 09.04.15Resto do mundo – União Europeia – países membros
          • 09.04.16Resto do mundo – países terceiros e organizações internacionais
        • 09.05Empréstimos a curto prazo
          • 09.05.01Sociedades e quase sociedades não financeiras – privadas
          • 09.05.02Sociedades e quase sociedades não financeiras – públicas
          • 09.05.03Sociedades financeiras – bancos e outras instituições financeiras
          • 09.05.04Sociedades financeiras – companhias de seguros e fundos de pensões
          • 09.05.05Administração pública central – Estado
          • 09.05.06Administração pública central – SFA
          • 09.05.07Administrações públicas – administração regional
          • 09.05.08Administração pública local – Continente
          • 09.05.09Administração pública local – regiões autónomas
          • 09.05.10Administração pública – segurança social
          • 09.05.11Instituições sem fins lucrativos
          • 09.05.12Famílias – empresário em nome individual
          • 09.05.13Famílias – outras
          • 09.05.14Resto do mundo – União Europeia – instituições
          • 09.05.15Resto do mundo – União Europeia – países membros
          • 09.05.16Resto do mundo – países terceiros e organizações internacionais
        • 09.06Empréstimos a médio e longo prazos
          • 09.06.01Sociedades e quase sociedades não financeiras – privadas
          • 09.06.02Sociedades e quase sociedades não financeiras – públicas
          • 09.06.03Sociedades financeiras – bancos e outras instituições financeiras
          • 09.06.04Sociedades financeiras – companhias de seguros e fundos de pensões
          • 09.06.05Administração pública central – Estado
          • 09.06.06Administração pública central – SFA
          • 09.06.07Administrações públicas – administração regional
          • 09.06.08Administração pública local – Continente
          • 09.06.09Administração pública local – regiões autónomas
          • 09.06.10Administração pública – segurança social
          • 09.06.11Instituições sem fins lucrativos
          • 09.06.12Famílias – empresário em nome individual
          • 09.06.13Famílias – outras
          • 09.06.14Resto do mundo – União Europeia – instituições
          • 09.06.15Resto do mundo – União Europeia – países membros
          • 09.06.16Resto do mundo – países terceiros e organizações internacionais
        • 09.07Ações e outras participações
          • 09.07.01Sociedades e quase sociedades não financeiras – privadas
          • 09.07.02Sociedades e quase sociedades não financeiras – públicas
          • 09.07.03Sociedades financeiras – bancos e outras instituições financeiras
          • 09.07.04Sociedades financeiras – companhias de seguros e fundos de pensões
          • 09.07.05Administração pública central – Estado
          • 09.07.06Administração pública central – SFA
          • 09.07.07Administrações públicas – administração regional
          • 09.07.08Administração pública local – Continente
          • 09.07.09Administração pública local – regiões autónomas
          • 09.07.10Administração pública – segurança social
          • 09.07.11Instituições sem fins lucrativos
          • 09.07.12Famílias – empresário em nome individual
          • 09.07.13Famílias – outras
          • 09.07.14Resto do mundo – União Europeia – instituições
          • 09.07.15Resto do mundo – União Europeia – países membros
          • 09.07.16Resto do mundo – países terceiros e organizações internacionais
        • 09.08Unidades de participação
          • 09.08.01Sociedades e quase sociedades não financeiras – privadas
          • 09.08.02Sociedades e quase sociedades não financeiras – públicas
          • 09.08.03Sociedades financeiras – bancos e outras instituições financeiras
          • 09.08.04Sociedades financeiras – companhias de seguros e fundos de pensões
          • 09.08.05Administração pública central – Estado
          • 09.08.06Administração pública central – SFA
          • 09.08.07Administrações públicas – administração regional
          • 09.08.08Administração pública local – Continente
          • 09.08.09Administração pública local – regiões autónomas
          • 09.08.10Administração pública – segurança social
          • 09.08.11Instituições sem fins lucrativos
          • 09.08.12Famílias – empresário em nome individual
          • 09.08.13Famílias – outras
          • 09.08.14Resto do mundo – União Europeia – instituições
          • 09.08.15Resto do mundo – União Europeia – países membros
          • 09.08.16Resto do mundo – países terceiros e organizações internacionais
        • 09.09Outros ativos financeiros
          • 09.09.01Sociedades e quase sociedades não financeiras – privadas
          • 09.09.02Sociedades e quase sociedades não financeiras – públicas
          • 09.09.03Sociedades financeiras – bancos e outras instituições financeiras
          • 09.09.04Sociedades financeiras – companhias de seguros e fundos de pensões
          • 09.09.05Administração pública central – Estado
          • 09.09.06Administração pública central – SFA
          • 09.09.07Administrações públicas – administração regional
          • 09.09.08Administração pública local – Continente
          • 09.09.09Administração pública local – regiões autónomas
          • 09.09.10Administração pública – segurança social
          • 09.09.11Instituições sem fins lucrativos
          • 09.09.12Famílias – empresário em nome individual
          • 09.09.13Famílias – outras
          • 09.09.14Resto do mundo – União Europeia – instituições
          • 09.09.15Resto do mundo – União Europeia – países membros
          • 09.09.16Resto do mundo – países terceiros e organizações internacionais
        10Passivos financeiros
        • 10.01Depósitos, certificados de depósito e poupança
          • 10.01.01Sociedades e quase sociedades não financeiras – privadas
          • 10.01.02Sociedades e quase sociedades não financeiras – públicas
          • 10.01.03Sociedades financeiras – bancos e outras instituições financeiras
          • 10.01.04Sociedades financeiras – companhias de seguros e fundos de pensões
          • 10.01.05Administração pública central – Estado
          • 10.01.06Administração pública central – SFA
          • 10.01.07Administrações públicas – administração regional
          • 10.01.08Administração pública local – Continente
          • 10.01.09Administração pública local – regiões autónomas
          • 10.01.10Administração pública – segurança social
          • 10.01.11Instituições sem fins lucrativos
          • 10.01.12Famílias – empresário em nome individual
          • 10.01.13Famílias – outras
          • 10.01.14Resto do mundo – União Europeia – instituições
          • 10.01.15Resto do mundo – União Europeia – países membros
          • 10.01.16Resto do mundo – países terceiros e organizações internacionais
        • 10.02Títulos a curto prazo
          • 10.02.01Sociedades e quase sociedades não financeiras – privadas
          • 10.02.02Sociedades e quase sociedades não financeiras – públicas
          • 10.02.03Sociedades financeiras – bancos e outras instituições financeiras
          • 10.02.04Sociedades financeiras – companhias de seguros e fundos de pensões
          • 10.02.05Administração pública central – Estado
          • 10.02.06Administração pública central – SFA
          • 10.02.07Administrações públicas – administração regional
          • 10.02.08Administração pública local – Continente
          • 10.02.09Administração pública local – regiões autónomas
          • 10.02.10Administração pública – segurança social
          • 10.02.11Instituições sem fins lucrativos
          • 10.02.12Famílias – empresário em nome individual
          • 10.02.13Famílias – outras
          • 10.02.14Resto do mundo – União Europeia – instituições
          • 10.02.15Resto do mundo – União Europeia – países membros
          • 10.02.16Resto do mundo – países terceiros e organizações internacionais
        • 10.03Títulos a médio e longo prazos
          • 10.03.01Sociedades e quase sociedades não financeiras – privadas
          • 10.03.02Sociedades e quase sociedades não financeiras – públicas
          • 10.03.03Sociedades financeiras – bancos e outras instituições financeiras
          • 10.03.04Sociedades financeiras – companhias de seguros e fundos de pensões
          • 10.03.05Administração pública central – Estado
          • 10.03.06Administração pública central – SFA
          • 10.03.07Administrações públicas – administração regional
          • 10.03.08Administração pública local – Continente
          • 10.03.09Administração pública local – regiões autónomas
          • 10.03.10Administração pública – segurança social
          • 10.03.11Instituições sem fins lucrativos
          • 10.03.12Famílias – empresário em nome individual
          • 10.03.13Famílias – outras
          • 10.03.14Resto do mundo – União Europeia – instituições
          • 10.03.15Resto do mundo – União Europeia – países membros
          • 10.03.16Resto do mundo – países terceiros e organizações internacionais
        • 10.04Derivados financeiros
          • 10.04.01Sociedades e quase sociedades não financeiras – privadas
          • 10.04.02Sociedades e quase sociedades não financeiras – públicas
          • 10.04.03Sociedades financeiras – bancos e outras instituições financeiras
          • 10.04.04Sociedades financeiras – companhias de seguros e fundos de pensões
          • 10.04.05Administração pública central – Estado
          • 10.04.06Administração pública central – SFA
          • 10.04.07Administrações públicas – administração regional
          • 10.04.08Administração pública local – Continente
          • 10.04.09Administração pública local – regiões autónomas
          • 10.04.10Administração pública – segurança social
          • 10.04.11Instituições sem fins lucrativos
          • 10.04.12Famílias – empresário em nome individual
          • 10.04.13Famílias – outras
          • 10.04.14Resto do mundo – União Europeia – instituições
          • 10.04.15Resto do mundo – União Europeia – países membros
          • 10.04.16Resto do mundo – países terceiros e organizações internacionais
        • 10.05Empréstimos a curto prazo
          • 10.05.01Sociedades e quase sociedades não financeiras – privadas
          • 10.05.02Sociedades e quase sociedades não financeiras – públicas
          • 10.05.03Sociedades financeiras – bancos e outras instituições financeiras
          • 10.05.04Sociedades financeiras – companhias de seguros e fundos de pensões
          • 10.05.05Administração pública central – Estado
          • 10.05.06Administração pública central – SFA
          • 10.05.07Administrações públicas – administração regional
          • 10.05.08Administração pública local – Continente
          • 10.05.09Administração pública local – regiões autónomas
          • 10.05.10Administração pública – segurança social
          • 10.05.11Instituições sem fins lucrativos
          • 10.05.12Famílias – empresário em nome individual
          • 10.05.13Famílias – outras
          • 10.05.14Resto do mundo – União Europeia – instituições
          • 10.05.15Resto do mundo – União Europeia – países membros
          • 10.05.16Resto do mundo – países terceiros e organizações internacionais
        • 10.06Empréstimos a médio e longo prazos
          • 10.06.01Sociedades e quase sociedades não financeiras – privadas
          • 10.06.02Sociedades e quase sociedades não financeiras – públicas
          • 10.06.03Sociedades financeiras – bancos e outras instituições financeiras
          • 10.06.04Sociedades financeiras – companhias de seguros e fundos de pensões
          • 10.06.05Administração pública central – Estado
          • 10.06.06Administração pública central – SFA
          • 10.06.07Administrações públicas – administração regional
          • 10.06.08Administração pública local – Continente
          • 10.06.09Administração pública local – regiões autónomas
          • 10.06.10Administração pública – segurança social
          • 10.06.11Instituições sem fins lucrativos
          • 10.06.12Famílias – empresário em nome individual
          • 10.06.13Famílias – outras
          • 10.06.14Resto do mundo – União Europeia – instituições
          • 10.06.15Resto do mundo – União Europeia – países membros
          • 10.06.16Resto do mundo – países terceiros e organizações internacionais
        • 10.07Outros passivos financeiros
          • 10.07.01Sociedades e quase sociedades não financeiras – privadas
          • 10.07.02Sociedades e quase sociedades não financeiras – públicas
          • 10.07.03Sociedades financeiras – bancos e outras instituições financeiras
          • 10.07.04Sociedades financeiras – companhias de seguros e fundos de pensões
          • 10.07.05Administração pública central – Estado
          • 10.07.06Administração pública central – SFA
          • 10.07.07Administrações públicas – administração regional
          • 10.07.08Administração pública local – Continente
          • 10.07.09Administração pública local – regiões autónomas
          • 10.07.10Administração pública – segurança social
          • 10.07.11Instituições sem fins lucrativos
          • 10.07.12Famílias – empresário em nome individual
          • 10.07.13Famílias – outras
          • 10.07.14Resto do mundo – União Europeia – instituições
          • 10.07.15Resto do mundo – União Europeia – países membros
          • 10.07.16Resto do mundo – países terceiros e organizações internacionais
        11Outras despesas de capital
        • 11.01Dotação provisional
          • 11.02Diversas
            12Operações extraorçamentais
            • 12.01Operações de tesouraria – entrega de receitas do Estado
              • 12.02Outras operações de tesouraria
                • 12.03Contas de ordem
                  99.99.99Classificador económico não aplicável

                    As fontes

                    Os códigos e as alíneas são os da tabela «Classificadores e Tabelas» da proposta do OE2025, da Entidade Orçamental (ex-DGO), a mais recente publicada com a classificação inteira, conferidos com a do OE2024 e com o anexo VII-II da Circular Série A n.º 1417, de 4 de março de 2026, que prepara o OE2027. A tabela escreve as designações em maiúsculas: aqui estão em minúsculas, com os acentos e sem as abreviaturas, e a forma oficial está em cada página. As notas explicativas são as do anexo III do Decreto-Lei n.º 26/2002 na versão consolidada do Diário da República, que inclui a alteração do Decreto-Lei n.º 33/2018, com a grafia original, anterior ao Acordo Ortográfico. A versão consolidada não tem valor legal. As autarquias locais usam a adaptação do classificador publicada pela DGAL, com notas próprias.

                    A Procurai prepara o procedimento desde a necessidade, com o cabimento e a decisão de contratar, e gera as peças na redação do CCP em vigor. Veja como na demonstração.

                    Pedir demonstração

                    Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

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