A Procurai já aplica a revisão do CCP.Ver o que muda

Parte II · Secção II — Fase da apresentação das candidaturas e da qualificação dos candidatos

Artigo 183.º — Esclarecimentos sobre os documentos destinados à qualificação dos candidatos.

Texto da republicação (DL 177/2026)Anotações atualizadas em setembro de 2026

1 - O júri do procedimento pode pedir aos candidatos quaisquer esclarecimentos sobre os documentos, da sua autoria, destinados à qualificação que considere necessários para efeitos da análise das candidaturas.

2 - Os esclarecimentos referidos no número anterior fazem parte integrante das respetivas candidaturas, desde que não contrariem os elementos constantes dos documentos que as constituem ou não visem suprir omissões que determinam a sua exclusão nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo seguinte.

Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

Anotações Procurai

Por , Head of Public Sector na Closer

Em síntese

O júri pode pedir aos candidatos esclarecimentos sobre os documentos de qualificação, da autoria deles, que considere necessários para analisar as candidaturas (n.º 1). Os esclarecimentos integram a candidatura, desde que não contrariem os documentos apresentados nem sirvam para suprir omissões que levariam à exclusão por falta de documentos (n.º 2).

Na prática

  • É a regra do artigo 72.º, n.ºs 1 e 2, aplicada à qualificação: esclarecer não é completar.
  • Só se pedem esclarecimentos sobre documentos da autoria do candidato; certidões e documentos de terceiros não se esclarecem, comprovam-se.
  • Os esclarecimentos são referidos no relatório preliminar da qualificação (artigo 184.º, n.º 5).
  • As irregularidades formais seguem o suprimento do artigo 72.º, n.º 3: o júri pede-o antes de propor a exclusão (artigo 184.º, n.º 3).

Cuidados

Um esclarecimento que acrescenta experiência que não constava da candidatura não é esclarecimento: é uma candidatura diferente. Aceitá-lo prejudica os candidatos que apresentaram tudo a tempo.

Nesta revisão

O que muda neste artigo a 1 de outubro de 2026, nota a nota.

O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

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