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Parte II · Secção I — Disposições gerais

Artigo 195.º — Inadmissibilidade de leilão eletrónico.

Texto da republicação (DL 177/2026)Anotações atualizadas em setembro de 2026

No procedimento de negociação a entidade adjudicante não pode recorrer a um leilão eletrónico.

Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

Anotações Procurai

Por , Head of Public Sector na Closer

Em síntese

No procedimento de negociação, a entidade adjudicante não pode recorrer a um leilão eletrónico.

Na prática

  • A melhoria das propostas faz-se pela negociação, e não por licitações automáticas.
  • O leilão continua disponível no concurso público e no concurso limitado (artigos 140.º e seguintes), e no concurso público flexível (artigo 161.º-A, n.º 3, alínea c)).

Cuidados

A negociação pode incidir sobre o preço, mas com as regras de igualdade do artigo 120.º, e não como leilão informal: pedir aos concorrentes, em rondas sucessivas, que baixem o preço sem mais nada é aproximar-se de um leilão que a lei proíbe neste procedimento.

O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

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