Parte II · Secção I — Disposições gerais
Artigo 195.º — Inadmissibilidade de leilão eletrónico.
No procedimento de negociação a entidade adjudicante não pode recorrer a um leilão eletrónico.
Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.
Epígrafe nesta redação: «Inadmissibilidade de leilão electrónico».
No procedimento de negociação a entidade adjudicante não pode recorrer a um leilão eletrónico.
Texto da versão consolidada anterior do Decreto-Lei n.º 18/2008, aplicável aos procedimentos iniciados até 30 de setembro de 2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.
Anotações Procurai
Por Mara Ribeiro Duarte, Head of Public Sector na Closer
Em síntese
No procedimento de negociação, a entidade adjudicante não pode recorrer a um leilão eletrónico.
Na prática
- A melhoria das propostas faz-se pela negociação, e não por licitações automáticas.
- O leilão continua disponível no concurso público e no concurso limitado (artigos 140.º e seguintes), e no concurso público flexível (artigo 161.º-A, n.º 3, alínea c)).
Cuidados
A negociação pode incidir sobre o preço, mas com as regras de igualdade do artigo 120.º, e não como leilão informal: pedir aos concorrentes, em rondas sucessivas, que baixem o preço sem mais nada é aproximar-se de um leilão que a lei proíbe neste procedimento.
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Artigo 194.º — Fases do procedimento
Artigo seguinte
Artigo 196.º — Programa do procedimento de negociação
O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.