A Procurai já aplica a revisão do CCP.Ver o que muda

Parte II · Secção I — Disposições gerais

Artigo 196.º — Programa do procedimento de negociação.

Texto da republicação (DL 177/2026)Anotações atualizadas em setembro de 2026

Para além dos elementos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 150.º e nas alíneas a) a s) e u) do n.º 1 do artigo 164.º, o programa do procedimento de negociação deve ainda indicar:

a) No caso de a qualificação assentar no sistema de seleção, o número mínimo de candidatos a qualificar, que não pode ser inferior a três;

b) Quais os aspetos da execução do contrato a celebrar que a entidade adjudicante não está disposta a negociar;

c) Se a negociação decorrerá, parcial ou totalmente, por via eletrónica e os respetivos termos.

Alterado porRect. n.º 18-A/2008, de 28/03 · DL n.º 177/2026, de 04/09 — ver a cronologia

Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

Anotações Procurai

Por , Head of Public Sector na Closer

Em síntese

Além do que o programa do concurso limitado exige (artigo 164.º, n.º 1, alíneas a) a s) e u)) e da indicação sobre a negociação restrita às propostas mais bem ordenadas (artigo 150.º, n.º 1, alínea a)), o programa do procedimento de negociação indica: no sistema de seleção, o número mínimo de candidatos a qualificar, não inferior a três (alínea a)); os aspetos que a entidade não está disposta a negociar (alínea b)); e se a negociação decorre por via eletrónica (alínea c)).

Na prática

  • Três candidatos, e não cinco. No procedimento de negociação, o mínimo do sistema de seleção é três; no concurso limitado, cinco.
  • O que não se negoceia. A lista dos aspetos não negociáveis é o que dá segurança à negociação: sobre eles, as versões finais não podem mudar.
  • Desde 1 de outubro de 2026, a remissão para o artigo 164.º passa a indicar as alíneas, deixando de fora a revogada.

Cuidados

Um programa que não diga o que não se negoceia deixa tudo em aberto, e expõe a entidade a acusações de ter mudado o objeto do contrato durante a negociação. Os requisitos mínimos, as especificações essenciais e as cláusulas de risco costumam ficar de fora.

Remissões no Código

Este artigo remete para

O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

Esta página foi útil?

Resposta anónima: não pedimos nem guardamos nome, email ou endereço IP.