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Parte II · Secção I — Disposições gerais

Artigo 207.º — Memória descritiva e caderno de encargos.

Texto da republicação (DL 177/2026)Anotações atualizadas em setembro de 2026

1 - No procedimento de diálogo concorrencial, o órgão competente para a decisão de contratar deve aprovar uma memória descritiva, na qual identifica as necessidades e as exigências que pretende satisfazer com o contrato a celebrar.

2 - À memória descritiva é aplicável o disposto no artigo 133.º

3 - No procedimento de diálogo concorrencial só há lugar à elaboração do caderno de encargos depois de concluída a fase de apresentação das soluções e de diálogo.

Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

Anotações Procurai

Por , Head of Public Sector na Closer

Em síntese

No diálogo concorrencial, o órgão competente aprova uma memória descritiva com as necessidades e exigências a satisfazer (n.º 1), disponibilizada como as outras peças (artigo 133.º) (n.º 2). O caderno de encargos só se elabora depois de concluída a fase de soluções e diálogo (n.º 3).

Na prática

  • A memória descritiva descreve o problema, e não a solução: é sobre ela que os candidatos desenham as soluções.
  • A memória descritiva é peça do procedimento e prevalece sobre o anúncio em caso de divergência (artigo 40.º, n.º 4).
  • O caderno de encargos elaborado depois do diálogo tem de caber nas necessidades da memória descritiva.

Cuidados

Uma memória descritiva que já descreve uma solução concreta esvazia o diálogo e pode favorecer quem a inspirou. E um caderno de encargos que se afaste das necessidades descritas pode ser impugnado por alterar o objeto do procedimento.

Remissões no Código

Este artigo remete para

O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

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