A Procurai já aplica a revisão do CCP.Ver o que muda

Parte III · Capítulo VI — Cessão da posição contratual e subcontratação

Artigo 323.º — Alterações societárias.

Texto da republicação (DL 177/2026)Anotações atualizadas em setembro de 2026

1 - Nos casos em que o cocontratante deva constituir-se sob a forma de sociedade, o contrato pode sujeitar a autorização do contraente público qualquer alteração do contrato constitutivo da sociedade, bem como a alienação ou oneração das participações no respetivo capital social.

2 - A autorização só pode ser recusada se houver fundado receio de que a alteração societária envolve um aumento de risco de incumprimento das obrigações emergentes do contrato ou de grave lesão do interesse público.

Alterado porDL n.º 177/2026, de 04/09 — ver a cronologia

Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

Anotações Procurai

Por , Head of Public Sector na Closer

Em síntese

Quando o cocontratante tenha de ser uma sociedade, o contrato pode sujeitar a autorização do contraente público qualquer alteração do contrato de sociedade e a alienação ou oneração das participações sociais (n.º 1). A autorização só pode ser recusada se houver fundado receio de que a alteração aumente o risco de incumprimento ou cause grave lesão do interesse público (n.º 2).

Na prática

  • O n.º 2 é novo desde 1 de outubro de 2026 e limita a discricionariedade do contraente público, dando segurança a fusões e aquisições de concessionárias e de adjudicatárias.
  • A exigência de autorização só existe se o contrato a previr.
  • A recusa tem de ser fundamentada no risco concreto para o contrato ou no interesse público.

Cuidados

A transmissão da posição contratual por reestruturação societária ou insolvência é cessão, e segue o artigo 318.º, n.º 1, alínea b). Nos contratos celebrados na sequência de procedimentos iniciados até 30 de setembro de 2026, vale a redação anterior, sem o limite do n.º 2.

Nesta revisão

O que muda neste artigo a 1 de outubro de 2026, nota a nota.

O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

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