Parte V
Artigo 475.º — Base de dados de certificados (e-Certis).
1 - Com vista a facilitar a apresentação de propostas transfronteiriças, as entidades adjudicantes devem recorrer ao e-Certis e solicitar os tipos de certificados ou provas documentais abrangidos por este sistema.
2 - No e-Certis são disponibilizadas todas as versões linguísticas do Documento Europeu Único de Contratação Pública.
3 - O Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P., é responsável por manter atualizada a informação da base de dados e-Certis.
4 - Sem prejuízo do recurso ao sistema e-Certis, o Documento Europeu Único de Contratação Pública pode ser disponibilizado, preenchido, reutilizado e apresentado através de plataformas interoperáveis e de carteiras digitais da Administração Pública.
Alterado porDL n.º 177/2026, de 04/09 — ver a cronologia
Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.
1 - Com vista a facilitar a apresentação de propostas transfronteiriças, as entidades adjudicantes devem recorrer ao e-Certis e solicitar os tipos de certificados ou provas documentais abrangidos por este sistema.
2 - No e-Certis são disponibilizadas todas as versões linguísticas do Documento Europeu Único de Contratação Pública.
3 - O Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P., é responsável por manter atualizada a informação da base de dados e-Certis.
Texto da versão consolidada anterior do Decreto-Lei n.º 18/2008, aplicável aos procedimentos iniciados até 30 de setembro de 2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.
Anotações Procurai
Por Mara Ribeiro Duarte, Head of Public Sector na Closer
Em síntese
Para facilitar propostas transfronteiriças, as entidades adjudicantes recorrem ao e-Certis e pedem os certificados ou provas por ele abrangidos (n.º 1). O e-Certis disponibiliza o DEUCP em todas as línguas (n.º 2), e o IMPIC mantém a informação atualizada (n.º 3). O DEUCP pode ainda ser disponibilizado, preenchido, reutilizado e apresentado através de plataformas interoperáveis e carteiras digitais da Administração Pública (n.º 4).
Na prática
- O n.º 4 é novo desde 1 de outubro de 2026 e prepara a reutilização dos dados entre procedimentos.
- O e-Certis ajuda a identificar os documentos equivalentes emitidos noutros Estados-Membros.
Cuidados
As entidades adjudicantes não devem exigir a concorrentes estrangeiros documentos nacionais sem admitir os equivalentes identificados no e-Certis.
Nesta revisão
O que muda neste artigo a 1 de outubro de 2026, nota a nota.
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O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.