A Procurai já aplica a revisão do CCP.Ver o que muda

Parte II · Capítulo III — Peças do procedimento

Artigo 51.º — Prevalência.

Texto da republicação (DL 177/2026)Anotações atualizadas em setembro de 2026

As normas constantes do presente Código relativas às fases de formação e de execução do contrato prevalecem sobre quaisquer disposições das peças do procedimento com elas desconformes.

Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

Anotações Procurai

Por , Head of Public Sector na Closer

Em síntese

As normas do Código sobre a formação e a execução do contrato prevalecem sobre quaisquer disposições das peças do procedimento que com elas não estejam conformes.

Na prática

  • Uma cláusula do programa ou do caderno de encargos contrária ao Código não vale: aplica-se a norma legal, sem necessidade de alterar a peça.
  • Vale nos dois sentidos: uma peça que dispense uma exigência imperativa não afasta a exigência, e uma peça que imponha o que o Código proíbe não produz efeito.
  • Não resolve contradições entre peças: a relação entre elas está noutras normas, como a prevalência do programa, do caderno e da memória descritiva sobre o anúncio (artigo 40.º, n.º 4) e dos esclarecimentos e retificações sobre as peças (artigo 50.º, n.º 9).

Cuidados

A prevalência protege a legalidade, não quem escreveu a peça: uma cláusula ilegal em que os concorrentes confiaram pode ter de ser afastada a meio do procedimento, com impugnações e prorrogações. A regra não dispensa, por isso, a revisão jurídica das peças antes de serem aprovadas.

O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

Esta página foi útil?

Resposta anónima: não pedimos nem guardamos nome, email ou endereço IP.