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Diretivas europeias e CCP · Princípios e âmbito

O critério de adjudicação e a âncora europeia

ConformeNota 2 de 38Atualizada em setembro de 2026

Normas em causaDiretiva 2014/24/UE, art. 67.º · CCP art. 74.º, n.ºs 1 e 7

A diretiva exige

A adjudicação faz-se com base na proposta economicamente mais vantajosa, identificada pelo preço, pelo custo — custo-eficácia, incluindo o custo do ciclo de vida — ou pela melhor relação qualidade-preço. Os critérios têm de estar ligados ao objeto do contrato e não podem conferir à entidade uma liberdade de escolha ilimitada.

Onde o CCP está

Até 30 de setembro: «A adjudicação é feita de acordo com o critério da proposta economicamente mais vantajosa, determinada através de uma das seguintes modalidades: a) multifator; b) monofator.»

A revisão de 1 de outubro de 2026

A partir de 1 de outubro: «A adjudicação é feita de acordo com o critério da proposta mais vantajosa, determinado de modo a assegurar a melhor relação entre os custos suportados e os benefícios proporcionados pela execução do contrato, através de uma das seguintes modalidades.» As duas modalidades continuam taxativas. Novo n.º 7: a monofator implica que o caderno de encargos não submeta à concorrência os restantes aspetos da execução.

O impacto

A âncora material do artigo 67.º está presente nas duas datas, e a nova formulação é a que a diretiva usa — a melhor relação custos-benefícios é a tradução direta do critério europeu. Desaparece apenas o advérbio «economicamente», o que é diferença de estilo e não de conteúdo.

O n.º 7 é o ganho real: trava o uso do preço como fator único quando o caderno de encargos não esgota os aspetos da execução — restrição que o artigo 67.º, n.º 2, 2.º parágrafo, autoriza expressamente aos Estados-membros. Continua revogada, do catálogo de fatores do artigo 75.º, a «promoção do cumprimento do Código do Trabalho e das convenções coletivas».

O que fazer

Fundamentar o critério por referência à melhor relação entre custos e benefícios, nos termos da nova redação. E, ao usar monofator, confirmar que o caderno de encargos esgota todos os outros aspetos da execução.

As três diretivas de 2014 estão em vigor e são a fonte primária. Do lado nacional, o Código dos Contratos Públicos vale na redação do Decreto-Lei n.º 112/2025 até 30 de setembro de 2026 e na redação do Decreto-Lei n.º 177/2026 a partir de 1 de outubro de 2026.

Artigos do Código em causa

Acima dos limiares europeus, o Crivo valida cada procedimento contra a diretiva, não só contra o Código. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

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