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Glossário · Contratação pública

Classificação económica.

O código que classifica as receitas e as despesas públicas pela sua natureza económica, distinguindo as correntes das de capital; na despesa, especifica-se por agrupamentos, subagrupamentos e rubricas (Decreto-Lei n.º 26/2002, artigo 3.º).

Atualizado em novembro de 2026

Por , Head of Public Sector na Closer

Os códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas estão nos anexos I e II do Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro, e as notas explicativas no anexo III, que faz parte do diploma (artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 26/2002). Aplicam-se aos serviços integrados do Estado, aos serviços e fundos autónomos, à segurança social e às administrações regional e local (artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 26/2002); as autarquias usam a adaptação publicada pela DGAL.

A estrutura. Na despesa, três níveis: agrupamento (02 — Aquisição de bens e serviços correntes), subagrupamento (02.02 — Aquisição de serviços) e rubrica (02.02.20 — Outros trabalhos especializados). Abaixo, as alíneas e as subalíneas desagregam a rubrica conforme a necessidade de cada setor ou organismo (artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 26/2002); na administração central, algumas são de tipificação vinculativa, fixadas pela Entidade Orçamental nas circulares de preparação do Orçamento. Os agrupamentos 01 a 06 são despesas correntes e os 07 a 11 despesas de capital.

As alterações. Desde 2009, os códigos e as notas explicativas alteram-se por portaria do membro do Governo das finanças (artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 26/2002, aditado pelo Decreto-Lei n.º 69-A/2009). A tabela em uso em cada ano é a que a Entidade Orçamental publica com o Orçamento do Estado.

E o SNC-AP? O plano de contas do SNC-AP classifica as operações por natureza na contabilidade financeira e, segundo a NCP 26, também poderá servir de classificador económico para o orçamento. Por enquanto, o orçamento continua a usar o classificador do Decreto-Lei n.º 26/2002: é com ele que a Circular n.º 1417 da Entidade Orçamental manda preparar o OE2027.

O classificador inteiro, com a nota explicativa de cada rubrica das compras públicas, está no classificador económico da despesa.

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Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

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