Código dos Contratos Públicos · Anexos
Anexo VI — Modelo de declaração bancária.
[a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 179.º]
Procedimento de... (designação ou referência ao procedimento em causa), cujo anúncio foi publicado no Diário da República de..., e no Jornal Oficial da União Europeia de... (se aplicável).
... (designação, número de identificação fiscal e sede) (adiante, instituição de crédito), neste ato representada por... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de... (qualidade em que declara: representante legal, procurador ou outra), com poderes para o ato, declara, para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 179.º do Código dos Contratos Públicos e da eventual adjudicação da proposta que... (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes) (adiante, candidato) venha a apresentar no referido procedimento, o seguinte:
a) A instituição de crédito obriga-se, perante o candidato e... (designação, número de identificação fiscal e sede da entidade adjudicante), a pôr à disposição do candidato todos os meios financeiros previsivelmente necessários ao integral cumprimento das obrigações resultantes do contrato a celebrar no caso de a adjudicação recair sobre a proposta a apresentar;
b) Em cumprimento da obrigação prevista no número anterior, que vigora desde o início do prazo de vigência do contrato, a instituição de crédito atribui ao candidato uma linha de crédito que o habilita a sacar, para o efeito da execução do contrato, os referidos meios financeiros;
c) A emissão, a validade e a eficácia da presente declaração e a constituição, a modificação e a extinção, a qualquer título, das obrigações por ela constituídas, são integralmente disciplinadas pela legislação portuguesa aplicável.
... (local),... (data),... (assinatura).
Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.
Anotações Procurai
Por Mara Ribeiro Duarte, Head of Public Sector na Closer
Em síntese
O anexo VI é o modelo da declaração com que uma instituição de crédito se obriga a pôr à disposição do candidato, através de uma linha de crédito, os meios financeiros necessários à execução do contrato. Serve o modelo simples de qualificação do concurso limitado por prévia qualificação: apresentada a declaração, considera-se preenchido o requisito mínimo de capacidade financeira (artigo 179.º, n.º 3, alínea a)). A revisão de 2026 não lhe mexeu; a republicação só atualizou a grafia.
Na prática
- A declaração é emitida pela instituição de crédito, representada por quem tenha poderes para o ato, e identifica o procedimento, o candidato e a entidade adjudicante.
- Num agrupamento candidato, a alternativa é um dos membros ser uma instituição de crédito com sede ou sucursal num Estado membro da União Europeia, comprovada por documento da entidade de supervisão bancária desse Estado (artigo 179.º, n.º 3, alínea b)).
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A Procurai gera as peças do procedimento na redação do CCP em vigor e verifica-as antes da publicação. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.