Código dos Contratos Públicos
Anexos do CCP: o que está em vigor e o que a revisão revogou.
O Código dos Contratos Públicos tem 14 anexos: modelos de declarações, definições técnicas e listas de serviços e de atividades. Fazem parte integrante do Código, e os artigos remetem para eles. A revisão de 2026 revogou quatro e deu nova redação a um.
Revisão do CCP · Decreto-Lei n.º 177/2026
- Revogados a 1 de outubro de 2026: os modelos de declaração dos anexos I (proposta), II (habilitação do adjudicatário), V (candidatura) e XIII (conflitos de interesses). A apresentação da proposta e da candidatura passa a valer como declaração. Ler a nota
- Alterado: o anexo XII, que fica com um só modelo de aceitação da arbitragem. Ler a nota
- Os outros anexos em vigor não mudaram. Nos procedimentos iniciados até 30 de setembro de 2026 continua a aplicar-se a redação anterior, que fica na página de cada anexo revogado.
Anexo I
Revogado a 1 out 2026Modelo de declaração
Até à revogação: [a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º ou a subalínea i) da alínea b) e alínea c) do n.º 3 do artigo 256.º-A, conforme aplicável]
Texto em vigor até 30 de setembro e o que o substituiAnexo II
Revogado a 1 out 2026Modelo de declaração
Até à revogação: [a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º]
Texto em vigor até 30 de setembro e o que o substituiAnexo III
Revogado em 2021Modelo de ficha
Revogado pela Lei n.º 30/2021, de 21/05.
Anexo IV
Revogado em 2018Expressão matemática que traduz o requisito mínimo de capacidade financeira
Até à revogação: [a que se referem a alínea i) do n.º 1, o n.º 4 do artigo 164.º e o n.º 2 do artigo 165.º]
Revogado pelo DL n.º 111-B/2017, de 31/08.
Anexo V
Revogado a 1 out 2026Modelo de declaração
Até à revogação: (a que se refere o n.º 1 do artigo 168.º)
Texto em vigor até 30 de setembro e o que o substituiAnexo VI
Em vigorModelo de declaração bancária
[a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 179.º]
Ler o anexoAnexo VII
Em vigorEspecificações técnicas
(a que se refere o n.º 1 do artigo 49.º)
Ler o anexoAnexo VIII
Revogado em 2018Lista de serviços de investigação e de desenvolvimento
Até à revogação: [a que se referem a alínea j) do n.º 4 do artigo 5.º e a alínea e) do n.º 1 do artigo 27.º)
Revogado pelo DL n.º 33/2018, de 15/05.
Anexo IX
Em vigorLista de serviços de saúde, serviços sociais, serviços de ensino, serviços artístico-culturais e outros serviços específicos
[a que se referem o artigo 6.º-A, a subalínea v) da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º, o artigo 250.º-A, a alínea d) do n.º 3 e a alínea c) do n.º 4 do artigo 474.º]
Quadro com 11 linhas, publicado como imagem na republicação e transcrito na página do anexo (original no Diário da República).
Ler o anexoAnexo X
Em vigorLista de serviços de saúde, serviços sociais e serviços culturais que podem participar em procedimentos reservados
(a que se refere o n.º 1 do artigo 250.º-D)
Quadro com 18 linhas, publicado como imagem na republicação e transcrito na página do anexo (original no Diário da República).
Ler o anexoAnexo XI
Em vigorLista de atividades de construção civil
[a que se refere a subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 275.º]
Quadro com 23 linhas, publicado como imagem na republicação e transcrito na página do anexo (original no Diário da República).
Ler o anexoAnexo XII
Alterado a 1 out 2026Modelos para a aceitação da jurisdição de centro de arbitragem
(a que se refere o artigo 464.º-C)
As duas redações e o que mudouAnexo XIII
Revogado a 1 out 2026Modelos de declaração de inexistência de conflito de interesses
Texto em vigor até 30 de setembro e o que o substituiAnexo XIV
Em vigorRecurso a catálogos eletrónicos no sistema de aquisição dinâmico e nos acordos-quadro
(a que se refere o n.º 2 do artigo 241.º-C e o n.º 6 do artigo 257.º)
Ler o anexo
Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; a redação anterior vem da versão consolidada no Diário da República. Em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial.
A Procurai gera as peças do procedimento na redação do CCP em vigor e verifica-as antes da publicação. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.