A Procurai já aplica a revisão do CCP.Ver o que muda

Código dos Contratos Públicos

Anexos do CCP: o que está em vigor e o que a revisão revogou.

O Código dos Contratos Públicos tem 14 anexos: modelos de declarações, definições técnicas e listas de serviços e de atividades. Fazem parte integrante do Código, e os artigos remetem para eles. A revisão de 2026 revogou quatro e deu nova redação a um.

Revisão do CCP · Decreto-Lei n.º 177/2026

  • Revogados a 1 de outubro de 2026: os modelos de declaração dos anexos I (proposta), II (habilitação do adjudicatário), V (candidatura) e XIII (conflitos de interesses). A apresentação da proposta e da candidatura passa a valer como declaração. Ler a nota
  • Alterado: o anexo XII, que fica com um só modelo de aceitação da arbitragem. Ler a nota
  • Os outros anexos em vigor não mudaram. Nos procedimentos iniciados até 30 de setembro de 2026 continua a aplicar-se a redação anterior, que fica na página de cada anexo revogado.
  1. Anexo I

    Revogado a 1 out 2026

    Modelo de declaração

    Até à revogação: [a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º ou a subalínea i) da alínea b) e alínea c) do n.º 3 do artigo 256.º-A, conforme aplicável]

    Texto em vigor até 30 de setembro e o que o substitui
  2. Anexo II

    Revogado a 1 out 2026

    Modelo de declaração

    Até à revogação: [a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º]

    Texto em vigor até 30 de setembro e o que o substitui
  3. Anexo III

    Revogado em 2021

    Modelo de ficha

    Revogado pela Lei n.º 30/2021, de 21/05.

  4. Anexo IV

    Revogado em 2018

    Expressão matemática que traduz o requisito mínimo de capacidade financeira

    Até à revogação: [a que se referem a alínea i) do n.º 1, o n.º 4 do artigo 164.º e o n.º 2 do artigo 165.º]

    Revogado pelo DL n.º 111-B/2017, de 31/08.

  5. Anexo V

    Revogado a 1 out 2026

    Modelo de declaração

    Até à revogação: (a que se refere o n.º 1 do artigo 168.º)

    Texto em vigor até 30 de setembro e o que o substitui
  6. Anexo VI

    Em vigor

    Modelo de declaração bancária

    [a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 179.º]

    Ler o anexo
  7. Anexo VII

    Em vigor

    Especificações técnicas

    (a que se refere o n.º 1 do artigo 49.º)

    Ler o anexo
  8. Anexo VIII

    Revogado em 2018

    Lista de serviços de investigação e de desenvolvimento

    Até à revogação: [a que se referem a alínea j) do n.º 4 do artigo 5.º e a alínea e) do n.º 1 do artigo 27.º)

    Revogado pelo DL n.º 33/2018, de 15/05.

  9. Anexo IX

    Em vigor

    Lista de serviços de saúde, serviços sociais, serviços de ensino, serviços artístico-culturais e outros serviços específicos

    [a que se referem o artigo 6.º-A, a subalínea v) da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º, o artigo 250.º-A, a alínea d) do n.º 3 e a alínea c) do n.º 4 do artigo 474.º]

    Quadro com 11 linhas, publicado como imagem na republicação e transcrito na página do anexo (original no Diário da República).

    Ler o anexo
  10. Anexo X

    Em vigor

    Lista de serviços de saúde, serviços sociais e serviços culturais que podem participar em procedimentos reservados

    (a que se refere o n.º 1 do artigo 250.º-D)

    Quadro com 18 linhas, publicado como imagem na republicação e transcrito na página do anexo (original no Diário da República).

    Ler o anexo
  11. Anexo XI

    Em vigor

    Lista de atividades de construção civil

    [a que se refere a subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 275.º]

    Quadro com 23 linhas, publicado como imagem na republicação e transcrito na página do anexo (original no Diário da República).

    Ler o anexo
  12. Anexo XII

    Alterado a 1 out 2026

    Modelos para a aceitação da jurisdição de centro de arbitragem

    (a que se refere o artigo 464.º-C)

    As duas redações e o que mudou
  13. Anexo XIII

    Revogado a 1 out 2026

    Modelos de declaração de inexistência de conflito de interesses

    Texto em vigor até 30 de setembro e o que o substitui
  14. Anexo XIV

    Em vigor

    Recurso a catálogos eletrónicos no sistema de aquisição dinâmico e nos acordos-quadro

    (a que se refere o n.º 2 do artigo 241.º-C e o n.º 6 do artigo 257.º)

    Ler o anexo

Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; a redação anterior vem da versão consolidada no Diário da República. Em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial.

A Procurai gera as peças do procedimento na redação do CCP em vigor e verifica-as antes da publicação. Veja como na demonstração.

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Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

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