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Parte II · Secção III — Fase da apresentação e análise das propostas e da adjudicação

Artigo 190.º — Prazo mínimo para a apresentação das propostas em concursos limitados por prévia qualificação sem publicidade internacional.

Texto da republicação (DL 177/2026)Anotações atualizadas em setembro de 2026

1 - Quando o anúncio do concurso limitado por prévia qualificação não seja publicado no Jornal Oficial da União Europeia, não pode ser fixado um prazo para a apresentação das propostas inferior a seis dias ou, no caso de se tratar de um procedimento de formação de um contrato de empreitada de obras públicas, inferior a 14 dias, a contar da data do envio do convite.

2 - Em caso de manifesta simplicidade dos trabalhos necessários à realização da obra, o prazo mínimo referido na parte final do número anterior pode ser reduzido até um prazo mínimo de seis dias.

Alterado porDL n.º 111-B/2017, de 31/08 — ver a cronologia

Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

Anotações Procurai

Por , Head of Public Sector na Closer

Em síntese

No concurso limitado sem anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, o prazo das propostas não pode ser inferior a seis dias, ou a 14 dias nas empreitadas, a contar do envio do convite (n.º 1). Nas empreitadas de manifesta simplicidade, os 14 dias podem descer até seis (n.º 2).

Na prática

  • São os mínimos do artigo 135.º, contados do convite aos qualificados, e não do anúncio.
  • O prazo deve atender à complexidade da proposta (artigo 63.º, n.º 2).

Cuidados

A redução do n.º 2 exige fundamentar a manifesta simplicidade dos trabalhos. Com poucos qualificados, um prazo curto pode deixar a entidade sem propostas.

O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

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