A Procurai já aplica a revisão do CCP.Ver o que muda

Parte II · Secção I — Disposições gerais

Artigo 193.º — Regime.

Texto da republicação (DL 177/2026)Anotações atualizadas em setembro de 2026

O procedimento de negociação rege-se, com as necessárias adaptações, pelas disposições que regulam o concurso limitado por prévia qualificação, em tudo o que não esteja especialmente previsto nos artigos seguintes.

Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

Anotações Procurai

Por , Head of Public Sector na Closer

Em síntese

O procedimento de negociação rege-se, com as adaptações necessárias, pelas regras do concurso limitado por prévia qualificação, em tudo o que os artigos seguintes não regulem especialmente.

Na prática

  • É um concurso limitado com uma fase de negociação: primeiro qualificam-se os candidatos, depois estes apresentam versões iniciais das propostas, negoceiam-nas e apresentam versões finais (artigo 194.º).
  • Escolhe-se pelos fundamentos do artigo 29.º ou, nos setores especiais, livremente (artigo 33.º).
  • Por via do concurso limitado, aplicam-se também muitas regras do concurso público, como a análise das propostas e as exclusões do artigo 70.º.

Cuidados

Por ser um regime por remissões em cascata, convém que o programa diga expressamente que regras se aplicam a cada fase, sobretudo prazos e formas de negociação, para evitar dúvidas que depois se discutem em impugnação.

O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

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