A Procurai já aplica a revisão do CCP.Ver o que muda

Parte II · Capítulo II — Sistemas de aquisição dinâmicos

Artigo 241.º-D — Atualização da documentação dos candidatos qualificados.

Texto da republicação (DL 177/2026)Anotações atualizadas em setembro de 2026

A entidade adjudicante pode, durante a vigência do sistema de aquisição dinâmico e a qualquer momento, exigir aos candidatos admitidos que, no prazo de cinco dias, apresentem uma versão atualizada do Documento Europeu Único de Contratação Pública, se o mesmo tiver sido apresentado na fase de instituição do sistema.

Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

Anotações Procurai

Por , Head of Public Sector na Closer

Em síntese

Durante a vigência do sistema de aquisição dinâmico, a entidade pode, a qualquer momento, exigir aos candidatos admitidos uma versão atualizada do Documento Europeu Único de Contratação Pública, a apresentar em cinco dias, se este tiver sido apresentado na instituição do sistema.

Na prática

  • O DEUCP constitui a candidatura nos procedimentos com anúncio no Jornal Oficial (artigo 168.º, n.º 1). Nos sistemas sem esse anúncio, a candidatura é uma declaração, e o artigo não se aplica.
  • A atualização permite verificar que os qualificados continuam a cumprir os requisitos e que não caíram num impedimento.

Cuidados

Num sistema de vários anos, a atualização periódica é a forma de manter a qualificação fiável. Convém pedi-la antes de convites de maior valor, e não só quando surgem dúvidas.

O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

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