A Procurai já aplica a revisão do CCP.Ver o que muda

Parte II · Título VIII — Extensão do âmbito de aplicação

Artigo 277.º — Contratos a celebrar por entidades beneficiárias de direitos especiais ou exclusivos no exercício de atividades de serviço público.

Artigo revogado. O texto mantém-se por interesse histórico e para leitura de contratos celebrados ao abrigo da redação anterior.
Texto da republicação (DL 177/2026)Anotações atualizadas em setembro de 2026

[Revogado.]

Alterado porDL n.º 177/2026, de 04/09 — ver a cronologia

Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

Anotações Procurai

Por , Head of Public Sector na Closer

Em síntese

O artigo 277.º aplicava-se, na redação anterior, às entidades que não são entidades adjudicantes (artigos 2.º e 7.º, n.º 1) mas a quem uma entidade adjudicante atribuiu direitos especiais ou exclusivos no exercício de atividades de serviço público. Nas suas compras e locações de bens móveis, tinham de respeitar o princípio da não discriminação em razão da nacionalidade, e o ato de atribuição dos direitos tinha de mencionar essa obrigação. O Decreto-Lei n.º 177/2026 revoga-o a partir de 1 de outubro de 2026.

Na prática

  • O Código deixa de impor expressamente a regra, e não a passa para outro artigo.
  • Os procedimentos iniciados até 30 de setembro de 2026 correm pela redação anterior.
  • Os atos de atribuição de direitos especiais ou exclusivos que já incluem a obrigação continuam a vinculá-las nos seus termos.

Cuidados

A proibição de discriminar em razão da nacionalidade continua a decorrer do direito da União, mesmo sem esta norma. Quem atribui direitos especiais ou exclusivos pode continuar a incluí-la no ato de atribuição.

O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

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