A Procurai já aplica a revisão do CCP.Ver o que muda

Parte II · Capítulo X — Confirmação de compromissos

Artigo 92.º — Prorrogação do prazo para a confirmação de compromissos.

Texto da republicação (DL 177/2026)Anotações atualizadas em setembro de 2026

A pedido fundamentado do adjudicatário, o órgão competente para a decisão de contratar pode prorrogar o prazo que tenha sido fixado para a confirmação dos compromissos assumidos por terceiras entidades relativos a atributos ou a termos ou condições da sua proposta.

Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

Anotações Procurai

Por , Head of Public Sector na Closer

Em síntese

A pedido fundamentado do adjudicatário, o órgão competente para a decisão de contratar pode prorrogar o prazo fixado para a confirmação dos compromissos assumidos por terceiras entidades relativos a atributos ou a termos ou condições da proposta.

Na prática

  • Os compromissos de terceiros são, por exemplo, o subempreiteiro, o fornecedor de um equipamento ou a entidade que disponibiliza meios a que a proposta recorreu. A notificação da adjudicação pede a sua confirmação no prazo fixado (artigo 77.º, n.º 2, alínea c)).
  • A prorrogação é uma faculdade do órgão competente, e o pedido tem de ser fundamentado: por exemplo, a demora de um terceiro estrangeiro em assinar a declaração.
  • Sem confirmação no prazo, ou na prorrogação, a adjudicação caduca (artigo 93.º).

Cuidados

O contrato não pode ser outorgado antes de confirmados os compromissos (artigo 104.º, n.º 1, alínea d)). A prorrogação deve ser decidida antes de o prazo terminar e ficar no processo, com a razão invocada.

O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

Esta página foi útil?

Resposta anónima: não pedimos nem guardamos nome, email ou endereço IP.