Diretivas europeias e CCP · Documentação, auditoria e fundos europeus
A média de preços como método de pontuação é ilegal
Normas em causaDiretiva 2014/24/UE, art. 67.º, n.º 4 · Guia da Comissão, secção 2.3.3 · CCP arts. 71.º e 139.º, n.º 4
A diretiva exige
Os critérios de adjudicação não podem conferir à entidade adjudicante uma liberdade de escolha ilimitada e têm de assegurar a possibilidade de concorrência efetiva, com especificações que permitam verificar de modo eficaz a informação prestada.
Onde o CCP está
O guia da Comissão lista a utilização da média de preços — atribuir mais pontos às propostas próximas da média — entre as más práticas que deram origem a sanções pecuniárias: «resulta num tratamento desigual dos proponentes, nomeadamente em relação a propostas baixas válidas». No CCP, o artigo 139.º, n.º 4, proíbe utilizar dados que dependam dos atributos das outras propostas — base bastante para afastar o método.
O impacto
É uma prática frequente em Portugal, muitas vezes desenhada com boa intenção: penalizar propostas irrealistas. O caminho legal para esse objetivo é outro — o regime do preço anormalmente baixo, com audição escrita do proponente e decisão fundamentada.
O que fazer
Substituir modelos de pontuação ancorados na média por escalas absolutas, e tratar as propostas baixas pelo artigo 71.º, com justificação escrita no relatório.
As três diretivas de 2014 estão em vigor e são a fonte primária. Do lado nacional, o Código dos Contratos Públicos vale na redação do Decreto-Lei n.º 112/2025 até 30 de setembro de 2026 e na redação do Decreto-Lei n.º 177/2026 a partir de 1 de outubro de 2026.
Fontes oficiais
Artigos do Código em causa
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Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.