Diretivas europeias e CCP · Documentação, auditoria e fundos europeus
Conservação de documentação: quatro anos, mais do que a diretiva exige
Normas em causaDiretiva 2014/24/UE, art. 84.º, n.º 2 · Guia da Comissão, secção 5.2.3 · CCP art. 107.º, n.º 1
A diretiva exige
As entidades adjudicantes documentam o andamento de todos os procedimentos e conservam documentação suficiente durante, pelo menos, três anos a contar da data de adjudicação — incluindo, segundo o guia da Comissão, todas as comunicações com os operadores económicos e as sete fases do procedimento, do planeamento ao encerramento.
Onde o CCP está
Até 30 de setembro: e depois, o artigo 107.º, n.º 1, fixa quatro anos a contar da data da celebração do contrato, e o n.º 2 estende o dever «a todas as notificações e comunicações». A norma não é alterada.
A revisão de 1 de outubro de 2026
O prazo nacional é mais longo do que o europeu e a âncora é diferente: o Código conta da celebração, a diretiva da adjudicação. Como a celebração é sempre posterior, o prazo português é sempre superior aos três anos exigidos.
O impacto
O que exige atenção não é o Código mas o financiamento: nos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento o prazo relevante é o das regras específicas dos fundos, que pode ir muito além dos quatro anos e conta-se por referência ao encerramento do programa.
E o elenco do artigo 107.º, n.º 1, não é o do artigo 84.º, n.º 1: cobre oito itens, mas não as razões do recurso a meios não eletrónicos nem os conflitos de interesses detetados e as medidas tomadas.
O que fazer
As três diretivas de 2014 estão em vigor e são a fonte primária. Do lado nacional, o Código dos Contratos Públicos vale na redação do Decreto-Lei n.º 112/2025 até 30 de setembro de 2026 e na redação do Decreto-Lei n.º 177/2026 a partir de 1 de outubro de 2026.
Fontes oficiais
Artigos do Código em causa
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Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.