Classificador económico da despesa · Rubrica
07.02.08 — Recursos militares – locação financeira
A rubrica 07.02.08 pertence ao subagrupamento 07.02 — Locação financeira, do agrupamento 07 — Aquisição de bens de capital. Na tabela do Orçamento do Estado escreve-se 070208; no anexo III do Decreto-Lei n.º 26/2002, 07.02.08.
Nota explicativa oficial
07.02.08 — «Recursos militares - Locação financeira»
Incluem-se as despesas com contratos de investimento público sob a forma de locação, relativos às forças, equipamento, armamento e infra-estruturas das Forças Armadas, celebrados no âmbito da legislação em vigor.
Anexo III do Decreto-Lei n.º 26/2002, na versão consolidada do Diário da República, com a grafia original. Sobre as fontes
Alíneas e subalíneas
A tabela do Orçamento não tem alíneas de tipificação vinculativa nesta rubrica. A entidade pode desagregá-la conforme a sua necessidade (artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 26/2002).
Alíneas e subalíneas de tipificação vinculativa na administração central: tabela do OE2025 da Entidade Orçamental, conferida com o anexo VII-II da Circular Série A n.º 1417, que prepara o OE2027. As autarquias locais seguem o classificador adaptado da DGAL.
Não confundir com
02.02.07 — Locação de bens de defesa
A locação operacional de bens de defesa é 02.02.07.
07.01.14 — Investimentos militares
A aquisição de armamento e de equipamento militar é 07.01.14.
Os critérios são do Procurai, a partir das notas explicativas. Não substituem as instruções da Entidade Orçamental para o ano nem a decisão do serviço de contabilidade.
Antes de cabimentar
A rubrica escolhe-se pela natureza económica da despesa, não pelo código CPV do objeto do contrato: o mesmo bem pode ser despesa corrente ou investimento, compra ou aluguer. O cabimento reserva a dotação desta rubrica para o processo de despesa e fundamenta a autorização (NCP 26). Que rubrica usar no cabimento · cabimento · compromisso
Designação oficial na tabela do OE: «RECURSOS MILITARES-LOCAÇÃO FINANCEIRA».
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A Procurai prepara o procedimento desde a necessidade, com o cabimento e a decisão de contratar, e gera as peças na redação do CCP em vigor. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.