Classificador económico da despesa · Rubrica
07.01.14 — Investimentos militares
A rubrica 07.01.14 pertence ao subagrupamento 07.01 — Investimentos, do agrupamento 07 — Aquisição de bens de capital. Na tabela do Orçamento do Estado escreve-se 070114; no anexo III do Decreto-Lei n.º 26/2002, 07.01.14.
Nota explicativa oficial
07.01.14 — «Investimentos militares»
Compreende as construções e as obras de engenharia que as administrações militares realizam com fins predominantemente militares de que, entre outros, são exemplos os quartéis, os campos de tiro, os aeródromos, as estradas e as pontes militares (ainda que algumas dessas construções possam, por vezes, ter utilização civil).
Enquadram-se, igualmente, nesta rubrica, as grandes reparações a efectuar nessas estruturas, para o que se considerará «grande reparação» a que implicar alteração das respectivas plantas. Incluem-se, ainda, no âmbito da presente rubrica as fragatas, o equipamento de radar e os aviões integrados na Lei de Programação Militar, por terem como missão predominante o patrulhamento da área oceânica de interesse nacional.
Também se englobam o armamento e os equipamentos principais utilizados pelas Forças Armadas, como, por exemplo, aeronaves, navios, viaturas blindadas e outras viaturas tácticas, armas individuais e colectivas, equipamento e máquinas de engenharia e equipamentos de comunicações.
Anexo III do Decreto-Lei n.º 26/2002, na versão consolidada do Diário da República, com a grafia original. Sobre as fontes
Alíneas e subalíneas
A tabela do Orçamento não tem alíneas de tipificação vinculativa nesta rubrica. A entidade pode desagregá-la conforme a sua necessidade (artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 26/2002).
Alíneas e subalíneas de tipificação vinculativa na administração central: tabela do OE2025 da Entidade Orçamental, conferida com o anexo VII-II da Circular Série A n.º 1417, que prepara o OE2027. As autarquias locais seguem o classificador adaptado da DGAL.
Não confundir com
02.01.03 — Munições, explosivos e artifícios
As munições e os explosivos, que se extinguem com o uso, são 02.01.03.
07.03.04 — Infraestruturas e equipamentos de natureza militar
As infraestruturas e os equipamentos militares do domínio público vão para 07.03.04.
07.02.08 — Recursos militares – locação financeira
Os contratos de locação financeira de recursos militares são 07.02.08.
Os critérios são do Procurai, a partir das notas explicativas. Não substituem as instruções da Entidade Orçamental para o ano nem a decisão do serviço de contabilidade.
Antes de cabimentar
A rubrica escolhe-se pela natureza económica da despesa, não pelo código CPV do objeto do contrato: o mesmo bem pode ser despesa corrente ou investimento, compra ou aluguer. O cabimento reserva a dotação desta rubrica para o processo de despesa e fundamenta a autorização (NCP 26). Que rubrica usar no cabimento · cabimento · compromisso
Designação oficial na tabela do OE: «INVESTIMENTOS MILITARES».
A Procurai prepara o procedimento desde a necessidade, com o cabimento e a decisão de contratar, e gera as peças na redação do CCP em vigor. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.