A Procurai já aplica a revisão do CCP.Ver o que muda

Parte IV · Capítulo II — Regime sancionatório

Artigo 460.º — Sanção de proibição de participação.

Texto da republicação (DL 177/2026)Anotações atualizadas em setembro de 2026

1 - Pode ser aplicada ao infrator a sanção de proibição de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, quando a gravidade da infração e a culpa do agente o justifiquem.

2 - A sanção a que se refere o número anterior deve ser fixada segundo a gravidade da infração e a culpa do agente e não pode, em caso algum, exceder dois anos.

Alterado porDL n.º 111-B/2017, de 31/08 — ver a cronologia

Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

Anotações Procurai

Por , Head of Public Sector na Closer

Em síntese

Pode ser aplicada ao infrator a proibição de participar em procedimentos de contratação pública, como candidato, concorrente ou membro de agrupamento, quando a gravidade da infração e a culpa o justifiquem (n.º 1), por período fixado segundo esses critérios e nunca superior a dois anos (n.º 2).

Na prática

  • A sanção é acessória da coima e aplicada pelo IMPIC (artigo 461.º).
  • As decisões definitivas são publicitadas no portal dos contratos públicos durante todo o período (artigo 463.º).
  • Estar abrangido por esta sanção é um impedimento à participação (artigo 55.º).

Cuidados

As entidades adjudicantes devem consultar o portal para verificar se os concorrentes estão abrangidos por proibições de participação em vigor.

Remissões no Código

Remetem para este artigo

O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

Esta página foi útil?

Resposta anónima: não pedimos nem guardamos nome, email ou endereço IP.