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Parte II · Capítulo V — Proposta

Artigo 60.º — Indicação do preço.

Texto da republicação (DL 177/2026)Anotações atualizadas em setembro de 2026

1 - Os preços constantes da proposta são indicados em algarismos e não incluem o IVA.

2 - Quando os preços constantes da proposta forem também indicados por extenso, em caso de divergência, estes prevalecem, para todos os efeitos, sobre os indicados em algarismos.

3 - Sempre que na proposta sejam indicados vários preços, em caso de qualquer divergência entre eles, prevalecem sempre, para todos os efeitos, os preços parciais, unitários ou não, mais decompostos.

4 - [Revogado.]

5 - [Revogado.]

Alterado porDL n.º 111-B/2017, de 31/08 · DL n.º 177/2026, de 04/09 — ver a cronologia

Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

Anotações Procurai

Por , Head of Public Sector na Closer

Em síntese

Os preços da proposta indicam-se em algarismos e sem IVA (n.º 1). Se também forem escritos por extenso e houver divergência, prevalece o extenso (n.º 2). Se a proposta tiver vários preços e houver divergência entre eles, prevalecem os preços parciais, unitários ou não, mais decompostos (n.º 3).

Na prática

  • As regras de prevalência resolvem divergências sem excluir a proposta: o preço que vale é o que a lei manda ler.
  • Numa empreitada, a regra do n.º 3 faz prevalecer a lista de preços unitários sobre o total: se a soma não bater certo, o preço é o que resulta dos preços unitários.
  • O IVA fica fora do preço da proposta: é o preço sem IVA que se compara com o preço base, quando exista, e que se avalia.
  • Os antigos n.ºs 4 e 5, sobre os preços parciais dos trabalhos nas empreitadas, por habilitação e por membro de agrupamento, estão agora no artigo 57.º, n.º 2, alínea e).

Cuidados

A prevalência dos preços mais decompostos pode mudar o preço da proposta e, com ele, a ordenação. O júri deve aplicar a regra antes de ordenar as propostas e registar no relatório o preço que dela resulta: não é uma alteração da proposta, é a leitura que a lei impõe.

O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

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