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Parte II · Capítulo VII — Análise das propostas e adjudicação

Artigo 80.º-A Extinção do procedimento por impossibilidade de adjudicação.

Texto da republicação (DL 177/2026)

1 - O procedimento extingue-se por impossibilidade de adjudicação quando:

a) Nenhum concorrente haja apresentado proposta;

b) Todas as propostas tenham sido excluídas.

2 - No caso da alínea b) do número anterior, a decisão que verifica a extinção do procedimento, bem como os respetivos fundamentos, deve ser notificada a todos os concorrentes.

3 - Na adjudicação por lotes, a impossibilidade de adjudicação relativa a um ou mais lotes implica a extinção do procedimento apenas quanto a esse ou esses lotes.

Alterado porDL n.º 177/2026, de 04/09ver a cronologia

Texto da versão consolidada do Decreto-Lei n.º 18/2008; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

Nesta revisão

O que muda neste artigo a 1 de outubro de 2026, nota a nota.

O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

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