Parte II · Capítulo VII — Análise das propostas e adjudicação
Artigo 80.º — Revogação da decisão de contratar.
1 - A decisão de não adjudicação prevista no artigo anterior determina a revogação da decisão de contratar.
2 - [Revogado.]
Alterado porDL n.º 111-B/2017, de 31/08 — ver a cronologia
Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.
1 - A decisão de não adjudicação prevista no artigo anterior determina a revogação da decisão de contratar.
2 - (Revogado.)
Alterado porDL n.º 111-B/2017, de 31/08 — ver a cronologia
Texto da versão consolidada anterior do Decreto-Lei n.º 18/2008, aplicável aos procedimentos iniciados até 30 de setembro de 2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.
Anotações Procurai
Por Mara Ribeiro Duarte, Head of Public Sector na Closer
Em síntese
A decisão de não adjudicação do artigo 79.º determina a revogação da decisão de contratar.
Na prática
- Com a não adjudicação, cai a decisão que abriu o procedimento, e com ela a base da autorização de despesa. Um procedimento novo precisa de nova decisão de contratar, ainda que com os mesmos fundamentos.
- Na alínea c) do n.º 1 do artigo 79.º, o procedimento novo tem de começar em seis meses (artigo 79.º, n.º 3).
- Desde 1 de outubro de 2026, a falta de propostas e a exclusão de todas deixam de ser não adjudicação e passam a ser extinção por impossibilidade de adjudicação (artigo 80.º-A). O artigo 80.º não foi alterado e só se refere à decisão de não adjudicação do artigo anterior.
Cuidados
A revisão de 2026 deixa uma dúvida: nos dois casos mais frequentes, o concurso sem propostas e o concurso com todas excluídas, a extinção do artigo 80.º-A não é «decisão de não adjudicação», e o artigo 80.º não diz se a decisão de contratar e a autorização de despesa subsistem. Ao declarar a extinção, convém dizer expressamente no mesmo ato se se mantêm, sobretudo quando se pretende avançar para o ajuste direto do artigo 24.º, n.º 1, alíneas a) ou b).
Relacionados
Nesta revisão
O que muda neste artigo a 1 de outubro de 2026, nota a nota.
Referido em
Artigo anterior
Artigo 79.º — Causas de não adjudicação
Artigo seguinte
Artigo 80.º-A — Extinção do procedimento por impossibilidade de adjudicação
O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.